# Carta ao vizinho por causa de uma infiltração: modelo e passos

> Como contactar o vizinho de cima e o administrador, que provas juntar, como enviar carta registada com aviso de receção e um modelo de carta para adaptar.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/carta-ao-vizinho-infiltracao-modelo
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-04

## Summary

- Uma conversa com o vizinho ajuda, mas só o que está por escrito se pode provar depois.
- Se a origem pode ser uma parte comum, escreva também ao administrador, a quem cabe praticar atos conservatórios das partes comuns.
- Pelo artigo 224.º do Código Civil, uma declaração dirigida a alguém torna-se eficaz quando chega ao seu poder, por isso convém enviar com prova de entrega.
- Avise o seu seguro por escrito em até oito dias, segundo a ASF.
- O guia traz um modelo de carta para adaptar. Os prazos de resposta sugeridos são nossos, não da lei.

Há água a entrar em sua casa e a origem parece estar no andar de cima. Falar com o vizinho é o primeiro passo, mas uma conversa na escada não deixa prova. Este guia mostra por que ordem contactar o vizinho e o administrador, que provas juntar, como enviar uma carta registada com aviso de receção e traz um modelo de carta que pode adaptar. Para saber quem paga a reparação, veja [infiltração do vizinho de cima: quem paga](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga). Aqui o tema é como pedir.

*Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Fale primeiro, escreva a seguir.** Uma conversa simples resolve muitos casos, mas só o que está por escrito se pode provar depois.
- **Escreva ao administrador se a origem pode ser uma parte comum** (telhado, coluna geral, esgoto geral). Segundo o Código Civil, cabe-lhe praticar atos conservatórios das partes comuns (artigo 1436.º).
- **A carta só vale se chegar.** Pelo artigo 224.º do Código Civil, uma declaração dirigida a alguém torna-se eficaz quando chega ao seu poder ou é dele conhecida. Por isso convém um envio com prova de entrega.
- **Avise o seu seguro por escrito em até oito dias** depois de saber do dano, segundo a ASF.
- **Fotografe tudo, com datas.** Sem prova do dano e da sua evolução, qualquer pedido fica fraco.
- **O prazo para pedir indemnização é de três anos** (artigo 498.º), mas não espere por ele.

## Antes de escrever: o que precisa de saber

Responda a três perguntas, mesmo que só com probabilidades:

1. **De onde vem a água?** Se não sabe, não acuse ninguém. Peça uma verificação. A carta pode dizer "suspeito que a origem esteja na sua fração" sem afirmar como certo. Para distinguir um cano de outras causas, veja [como encontrar uma fuga de água na parede](https://paredecerta.pt/guias/como-encontrar-fuga-de-agua-na-parede).
2. **Quem é o destinatário?** O proprietário da fração de cima ou, se for arrendada, o inquilino e o senhorio. O artigo 1038.º do Código Civil obriga o inquilino a avisar o senhorio quando sabe de um vício na casa. Escreva aos dois, se souber quem são.
3. **Pode ser uma parte comum?** Se sim, a carta vai também para o administrador. Veja [humidade em partes comuns do condomínio](https://paredecerta.pt/guias/condominio-partes-comuns-humidade).

## Provas a juntar

- **Fotografias e vídeo** do teto, das paredes e do chão, com a data visível ou guardada no ficheiro. Repita ao longo dos dias, para mostrar se a mancha cresce.
- **Um relatório escrito** do canalizador ou do técnico que viu a fuga, com a localização e a causa provável. Peça-o sempre que alguém visite a casa.
- **Orçamentos e faturas** da reparação e da pintura. Peça-os discriminados: veja [como comparar orçamentos de pintura](https://paredecerta.pt/guias/orcamento-pintura-comparar). Para estimar a tinta, use a [calculadora](https://paredecerta.pt/#calc).

## Roteiro: do telefonema à carta

1. **Limite o dano.** Afaste móveis e desligue a eletricidade da zona molhada se a água passa perto de luzes ou tomadas.
2. **Fotografe** antes de limpar ou mexer em qualquer coisa.
3. **Fale com o vizinho** e peça que verifique casa de banho, cozinha e máquinas. Combine por mensagem o que ficou dito.
4. **Se a origem pode ser comum, escreva ao administrador.** A lei prevê que o administrador atue em situações de urgência e convoque logo uma assembleia extraordinária para ratificar o que fez (artigo 1436.º, alínea r)). Na falta do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns (artigo 1427.º).
5. **Participe ao seu seguro** e peça ao vizinho que participe ao dele.
6. **Envie a carta** se não houver resposta ou solução. Um prazo de 8 a 15 dias para responder é razoável, mas **é sugestão nossa, não um prazo fixado na lei**.
7. **Só pinte depois de a causa estar resolvida e a parede seca.** Veja [pintar depois de reparar uma infiltração](https://paredecerta.pt/guias/pintar-depois-de-reparar-infiltracao).

## Modelo de carta

Adapte os campos entre parênteses retos. Descreva o que viu, não o que pensa do vizinho.

> **Assunto: infiltração de água na minha fração, com origem provável na sua**
>
> [Local e data]
>
> Exmo(a). Senhor(a) [nome do destinatário]
> [Morada da fração de cima]
>
> Eu, [nome completo], proprietário(a) [ou inquilino(a)] da fração [letra/andar] do prédio sito em [morada], venho comunicar o seguinte.
>
> Desde [data em que reparou] existem sinais de água no [teto da casa de banho / parede da sala]: [descrição curta, por exemplo mancha, tinta empolada, pingos]. Junto [número] fotografias datadas de [datas]. Pelo local da mancha, suspeito que a origem esteja na sua fração, sem que o possa afirmar com certeza.
>
> Peço-lhe que, até [data], verifique a canalização, a casa de banho, a cozinha e os eletrodomésticos da sua fração, e me informe do resultado. Disponibilizo-me para uma visita conjunta em [datas e horas possíveis].
>
> Peço ainda que participe a situação ao seu seguro multirriscos e me indique o nome da seguradora e o número da apólice.
>
> Se a origem for confirmada, pedirei a reparação dos danos causados na minha fração, nos termos da lei. Reservo-me o direito de recorrer aos meios legais se não houver solução.
>
> Com os melhores cumprimentos,
> [assinatura]
> [nome, morada, telefone, email]
>
> *Enviada por carta registada com aviso de receção. Cópia ao administrador do condomínio [se aplicável].*

Ao administrador, peça que verifique se a origem está em parte comum.

## Como enviar

- **Carta registada com aviso de receção.** O aviso de receção é o papel assinado que volta às suas mãos e mostra que a carta foi entregue. Guarde o talão de registo, a cópia da carta e o aviso.
- **Email ou mensagem em complemento**, não em substituição. Serve para ter datas e acelerar a resposta.

## Seguro

Segundo a ASF, em caso de sinistro deve comunicar por escrito no máximo em oito dias, limitar o dano e não alterar vestígios sem autorização do segurador. Para o que o multirriscos costuma e não costuma cobrir, veja [seguro multirriscos, humidade e infiltração](https://paredecerta.pt/guias/seguro-multirriscos-humidade-infiltracao).

## Se não houver acordo

Os Julgados de Paz decidem ações até 15 000 euros e incluem litígios entre condóminos e de responsabilidade civil (Lei n.º 78/2001, artigos 8.º e 9.º). Uma síntese da Portaria n.º 342/2019 indica uma taxa de 70 euros paga no fim do processo pela parte vencida, e 25 euros por cada parte se houver acordo homologado em mediação. Confirme estes valores e se existe Julgado de Paz no seu concelho antes de avançar.

## O que não conseguimos confirmar

- **O texto do artigo 224.º diretamente no Diário da República.** Lemos a frase citada num acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra.
- **A página dos CTT sobre aviso de receção.** Não a lemos. A descrição do aviso acima é geral.
- **A regra atual de pré-mediação nos Julgados de Paz.** Confirme no Julgado da sua área.
- **As condições da sua apólice.** Variam entre seguradoras.

## Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)

- Tribunal da Relação de Coimbra, [Acórdão de 29-11-2011, Apelação n.º 32/10.0T2AVR.C1](https://trc.pt/?p=26276): citação do artigo 224.º n.º 1 do Código Civil.
- Informador, [Código Civil, artigo 1436.º, funções do administrador](https://informador.pt/?p=157472): alíneas e n.º 3 (responsabilidade civil por omissão). Texto oficial no Diário da República não aberto.
- Diário da República, [Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344)](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075): artigos 498.º, 1038.º e 1427.º, citados através do nosso guia [infiltração do vizinho de cima](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga), não lidos diretamente.
- Diário da República, [Lei n.º 78/2001, Julgados de Paz](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2001-56735875): artigos 8.º e 9.º, citados através do mesmo guia.
- ASF, [Seguro de Habitação](https://www.consumidor.asf.com.pt/seguros/seguro-de-habita%C3%A7%C3%A3o): oito dias, citado através do mesmo guia (a página pediu verificação anti-robô e não abriu hoje).
- ECIJA, [Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro](https://www.ecija.com/adcecija/portaria-n-o-342-2019-de-1-de-outubro/): síntese das taxas dos Julgados de Paz. O texto no Diário da República não abriu.

## FAQ

### Preciso de enviar carta registada ou basta um email?

Pelo artigo 224.º do Código Civil, a declaração vale quando chega ao destinatário. A carta registada com aviso de receção dá prova de entrega. Não encontrámos fonte oficial sobre o valor do email.

### Em quanto tempo tenho de avisar o seguro?

A ASF indica que o sinistro deve ser comunicado por escrito no máximo em oito dias.

### E se o vizinho não responder?

Os Julgados de Paz decidem ações até 15 000 euros, incluindo litígios entre condóminos (Lei n.º 78/2001, artigos 8.º e 9.º). Confirme se existe um no seu concelho.

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