# Humidade no prédio: quem decide e paga reparações nas partes comuns

> Telhado, paredes exteriores e canos gerais: como decide a assembleia, que maiorias a lei pede, obras urgentes, o que fazer se o administrador não age e o que muda para inquilinos.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/condominio-partes-comuns-humidade
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-03

## Summary

- Telhado, estrutura, paredes mestras e instalações gerais são partes comuns (Código Civil, artigo 1421.º). A reparação é decidida em assembleia e paga por todos.
- A regra geral é a maioria dos votos do capital investido (artigo 1432.º, n.º 5). Paga o dono da fração à data da deliberação (artigo 1424.º).
- Na falta ou impedimento do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer reparações urgentes (artigo 1427.º). O administrador omisso responde civilmente (artigo 1436.º, n.º 3).
- O inquilino avisa o senhorio, a quem cabe a conservação (artigos 1038.º e 1074.º).

Mancha de humidade na parede da sala, telhado que deixa passar água, cano geral que pinga na garagem. Num prédio em propriedade horizontal, quem decide e quem paga reparar isto não é só você: é a assembleia de condóminos, através do administrador. Este guia explica como essa decisão se toma, que maiorias a lei pede, o que fazer quando a obra é urgente ou o administrador não age, e o que muda para quem arrenda.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Telhado, estrutura, paredes mestras e colunas gerais são partes comuns** (Código Civil, artigo 1421.º). A reparação é decidida em assembleia e paga por todos.
- **A regra geral de voto** é a maioria dos votos representativos do capital investido (artigo 1432.º, n.º 5). Cada condómino vota em proporção da sua permilagem (artigo 1430.º, n.º 2).
- **Quem paga é o dono da fração à data da deliberação**, na proporção do valor da fração (artigo 1424.º, n.º 1).
- **Obra urgente:** na falta ou impedimento do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer a reparação (artigo 1427.º).
- **Inquilino:** em regra, quem trata da conservação é o senhorio (artigo 1074.º, n.º 1). O inquilino avisa-o logo.

## De quem é a parede

O artigo 1421.º lista como comuns a estrutura, as paredes mestras, o telhado, os terraços de cobertura e as instalações gerais. O artigo 1420.º acrescenta que o condómino não pode renunciar à parte comum para fugir às despesas de conservação.

Para saber onde acaba a sua fração, olhe para o **título constitutivo**, onde cada fração está descrita e tem uma percentagem ou permilagem (artigo 1418.º). Se a água entra por uma parede exterior, pelo telhado ou por uma coluna geral, o caso é do condomínio. Para saber de onde vem a água, comece por [humidade nas paredes](https://paredecerta.pt/guias/humidade-nas-paredes-tipos).

## Quem decide e com que votos

| Decisão | Votos necessários | Artigo |
|---|---|---|
| Reparação ou conservação das partes comuns | Maioria dos votos do capital investido | 1432.º, n.º 5 |
| Obra que seja inovação | Maioria dos condóminos, representando dois terços do valor do prédio | 1425.º, n.º 1 |
| Segunda reunião, por falta de quórum | Maioria dos presentes, que representem pelo menos um quarto do valor | 1432.º, n.º 6 |
| Assuntos que a lei exige por unanimidade | Unanimidade (regras especiais) | 1432.º, n.ºs 4 e 8 |

Reparar o que já existe é conservação. Acrescentar algo novo, como uma proteção que o prédio nunca teve, pode ser inovação. Onde a lei traça a linha para o isolamento térmico exterior não confirmámos.

**A assembleia.** Reúne todos os anos na primeira quinzena de janeiro para contas e orçamento (artigo 1431.º, n.º 1). Também reúne se o administrador a convocar, ou se condóminos com pelo menos 25% do capital a pedirem (n.º 2). A convocatória segue por carta registada, com 10 dias de antecedência, e traz dia, hora, local e ordem de trabalhos (artigo 1432.º, n.ºs 1 e 4).

## O administrador: o que tem de fazer

O administrador é eleito e exonerado pela assembleia (artigo 1435.º, n.º 1). Entre as suas funções, o artigo 1436.º inclui realizar atos conservatórios dos direitos sobre os bens comuns (alínea g)), executar as deliberações em 15 dias úteis, salvo prazo diferente (alínea i)), e intervir nas situações de urgência, convocando logo uma assembleia extraordinária (alínea r)). Em obras de conservação extraordinária, deve apresentar pelo menos três orçamentos de proveniências diferentes, salvo se o regulamento ou a assembleia decidirem outra coisa (n.º 2).

**Se ele não age.** O administrador que não cumpra as suas funções responde civilmente pela omissão (artigo 1436.º, n.º 3). Qualquer condómino pode pedir ao tribunal a exoneração, se se provar irregularidade ou negligência (artigo 1435.º, n.º 3). Se a assembleia nem elege administrador, o tribunal nomeia um a pedido de qualquer condómino (n.º 2).

## Obra urgente (artigo 1427.º)

São urgentes as reparações que eliminam, a curto prazo, vícios ou patologias nas partes comuns que possam, a qualquer momento, causar ou agravar danos no edifício ou em bens, ou pôr em risco a segurança das pessoas. A lei dá a iniciativa a qualquer condómino, mas só na falta ou impedimento do administrador. Por isso, escreva primeiro ao administrador e guarde a resposta, ou a falta dela.

A lei não diz como cobrar aos outros condóminos o que adiantou. Não lemos jurisprudência: peça aconselhamento jurídico antes de pagar uma obra grande.

## Dinheiro: quotas e fundo de reserva

Cada condomínio tem de ter um fundo comum de reserva para custear a conservação do edifício, com pelo menos 10% da quota de cada condómino nas restantes despesas, depositado em banco e administrado pela assembleia (Decreto-Lei n.º 268/94, artigo 4.º). Se foi usado para outro fim, repõe-se em 12 meses. Quando vai vender a fração, o administrador emite, em 10 dias, a declaração de dívidas do condomínio (artigo 1424.º-A e artigo 1436.º, n.º 1, alínea q)).

## Se não concorda com a deliberação

As deliberações contrárias à lei ou ao regulamento são anuláveis a pedido de quem não as aprovou. Tem 10 dias, a contar da reunião (ou da comunicação, se estava ausente), para exigir assembleia extraordinária, que se realiza em 20 dias. Pode também levar o caso a centro de arbitragem no prazo de 30 dias. A ação de anulação caduca 20 dias depois da assembleia extraordinária ou, se não a pediu, 60 dias depois da deliberação (artigo 1433.º). Os Julgados de Paz e os limites de valor estão no nosso guia sobre [infiltração do vizinho de cima](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga).

## Se é inquilino

O senhorio executa as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, salvo estipulação em contrário (artigo 1074.º, n.º 1). O inquilino só faz obras se o contrato o permitir ou o senhorio autorizar por escrito (n.º 2). Deve avisar o senhorio de imediato quando sabe de vícios na casa (artigo 1038.º, alínea h)). Em reparação urgente com o senhorio em mora, pode fazê-la e pedir reembolso (artigo 1036.º). Veja também [pintar antes de arrendar ou vender](https://paredecerta.pt/guias/pintar-casa-arrendar-vender).

## Roteiro

1. Fotografe e date a humidade; anote quando aparece (chuva, uso de água).
2. Escreva ao administrador, com as fotografias, e peça inspeção e ponto na ordem de trabalhos.
3. Se houver risco, peça assembleia extraordinária (25% do capital) ou invoque o artigo 1427.º.
4. Na assembleia, peça orçamentos e que a ata registe o prazo da obra.
5. Só pinte depois da reparação e com a parede seca: [tinta a descascar e manchas](https://paredecerta.pt/guias/tinta-a-descascar-manchas).

## O que não conseguimos confirmar

- **A fronteira exata** entre parede comum e a sua fração em cada prédio: depende do título constitutivo.
- **Se um tipo de obra** (isolamento exterior, por exemplo) é conservação ou inovação.
- **Como recuperar** o que um condómino adiantou numa obra urgente.
- **Como os tribunais decidem** estes casos. Não lemos jurisprudência.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Diário da República, [Código Civil, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1966-34509075): artigos 1036.º, 1038.º, 1074.º, 1418.º, 1420.º, 1421.º, 1424.º, 1424.º-A, 1425.º, 1427.º, 1430.º a 1433.º, 1435.º e 1436.º.
- Diário da República, [Decreto-Lei n.º 268/94, versão consolidada](https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-lei/1994-144575382): artigo 4.º.
- Julgados de Paz (Lei n.º 78/2001): citados através do nosso guia sobre infiltrações, não relidos aqui.

## FAQ

### Quem decide reparar o telhado do prédio?

A assembleia de condóminos, em regra por maioria dos votos do capital investido (Código Civil, artigo 1432.º, n.º 5).

### Posso mandar reparar sozinho?

Só reparações indispensáveis e urgentes, na falta ou impedimento do administrador (artigo 1427.º).

### O administrador não faz nada. E agora?

Pode pedir assembleia extraordinária com 25% do capital (artigo 1431.º) ou pedir ao tribunal a exoneração por negligência (artigo 1435.º, n.º 3).

### Sou inquilino. A quem peço a reparação?

Ao senhorio, a quem cabe a conservação salvo estipulação em contrário (artigo 1074.º, n.º 1).

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Source: https://paredecerta.pt/guias/condominio-partes-comuns-humidade. Independent information, not legal or tax advice.
