# Obras em casa: horários, ruído e vizinhos

> Obras interiores só em dias úteis, das 8 às 20 horas, sem licença especial de ruído. O que diz o Regulamento Geral do Ruído, o Código Civil e a quem recorrer.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/obras-em-casa-ruido-horarios-vizinhos
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-04

## Summary

- O Regulamento Geral do Ruído (artigo 16.º) só permite obras interiores de recuperação, remodelação ou conservação em dias úteis, das 8 às 20 horas, sem licença especial de ruído.
- Quem faz as obras tem de afixar a duração prevista num local acessível do prédio. Obras urgentes para evitar danos ficam fora destes limites.
- Obras de construção, como uma fachada, regem-se pelo artigo 14.º e, fora do horário, exigem licença especial de ruído, pedida à câmara com 15 dias úteis de antecedência.
- A polícia pode mandar suspender a obra. Não lemos o regulamento do seu condomínio nem as regras de todos os municípios.

Vai pintar ou remodelar a casa e quer saber a que horas pode fazer barulho, se precisa de licença e o que um vizinho pode fazer? A resposta está sobretudo no Regulamento Geral do Ruído e no Código Civil. Este guia resume o que lemos nos textos, separa uma pintura interior de uma obra de construção e diz a quem recorrer.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Obras interiores** de recuperação, remodelação ou conservação em casas só podem fazer-se **em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas**, e nesse horário **não precisam de licença especial de ruído** (artigo 16.º do Regulamento Geral do Ruído, Decreto-Lei n.º 9/2007).
- Quem executa as obras tem de **afixar num local acessível do prédio a duração prevista** e, se possível, o período de maior ruído. Não o fazer é contraordenação.
- Obras urgentes para evitar danos a pessoas ou bens (uma rotura de água, por exemplo) estão **fora destes limites** (artigo 17.º).
- Se as obras violarem o horário, **a polícia manda suspender** e envia o auto à câmara municipal (artigo 18.º).
- Em prédio, o **regulamento do condomínio** e o título constitutivo podem ter regras mais exigentes. Não as lemos: veja as do seu prédio.

## Pintar é "obra com ruído"?

O artigo 16.º aplica-se a obras de "recuperação, remodelação ou conservação" no interior de edifícios de habitação, comércio ou serviços **que constituam fonte de ruído**. O texto não menciona a pintura. Na nossa leitura, pintar com rolo quase não faz ruído, mas lixar com máquina, picar reboco, furar ou usar compressores fazem. O horário de 8 às 20 horas, em dias úteis, é a referência segura para tudo o que se ouve. Para preparar a obra, veja [preparar a casa para pintar](https://paredecerta.pt/guias/preparar-casa-pintura-moveis-habitada). O pó do lixar tem outros riscos: [tinta antiga e chumbo](https://paredecerta.pt/guias/tinta-antiga-chumbo-lixar-seguranca).

## Interior ou construção: o que muda

| Situação | Regra no texto | Artigo |
|---|---|---|
| Obra interior de conservação ou remodelação em habitação | Dias úteis, 8 às 20 horas. Sem licença especial de ruído | 16.º |
| Atividade ruidosa temporária (inclui obras de construção civil) perto de habitações | Proibida aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas | 14.º |
| Fora desse horário | Só com licença especial de ruído, "em casos excecionais e devidamente justificados", emitida pelo município | 15.º |
| Trabalhos urgentes para evitar danos | Sem os limites dos artigos 14.º a 16.º | 17.º |

Uma fachada com andaimes é uma obra de construção civil, e a definição de "atividade ruidosa temporária" (artigo 3.º) dá como primeiro exemplo as obras de construção civil. O horário prático é o mesmo, mas a licença especial de ruído aplica-se a este caso e não ao do artigo 16.º. Sobre fachadas, veja [pintar a fachada: licença e condomínio](https://paredecerta.pt/guias/pintar-fachada-licenca-condominio).

Não ficou claro, pelo texto, se um município pode autorizar obras **interiores** ao fim de semana: o artigo 16.º diz que não estão sujeitas a licença, mas só as permite em dias úteis. A DECO PROteste (21 de agosto de 2026) escreve que as obras não urgentes em prédios de habitação estão, em regra, proibidas ao fim de semana. Pergunte à câmara antes de contratar.

## Licença especial de ruído

O artigo 15.º diz que a licença é pedida ao município **com pelo menos 15 dias úteis de antecedência**, indicando local, datas, horário, razões e medidas de redução do ruído. Se for emitida por mais de um mês, aplicam-se limites de 60 dB(A) ao entardecer e 55 dB(A) à noite nos recetores sensíveis.

A página do Portal do Munícipe do Porto confirma o prazo de 15 dias úteis, diz que a taxa depende da tabela municipal e que o pagamento é até às 17 horas do dia útil anterior. Para trabalhos de construção ou equipamentos ruidosos, lista a licença especial de ruído como o pedido a fazer. Não conseguimos ler a página de Lisboa (o acesso automático foi bloqueado), por isso não indicamos prazos nem taxas de Lisboa.

## Quem fiscaliza e o que acontece

- **Polícia (PSP, GNR) e polícia municipal** fiscalizam as atividades ruidosas temporárias e podem suspender a obra (artigos 18.º e 26.º).
- Quem decide a multa é a **câmara municipal** (artigo 30.º). Realizar obras interiores fora do horário e não afixar a informação são contraordenações ambientais leves (artigo 28.º). O valor das coimas está na Lei n.º 50/2006, que não lemos. Não indicamos montantes.
- Segundo a DECO PROteste, a polícia pode agir sem medições nem provas prévias, mas gravações, testemunhos e registos ajudam se o caso for a tribunal.

## Ruído de vizinhança

O artigo 24.º tem outra regra, para o ruído associado ao uso da casa: entre as 23 e as 7 horas, a polícia pode ordenar que cesse de imediato. Entre as 7 e as 23 horas, pode fixar um prazo. Não confirmámos se uma obra do vizinho cai neste artigo ou nos artigos das obras.

## Código Civil e condomínio

- **Artigo 1346.º:** o proprietário pode opor-se a ruídos e outros factos provenientes de prédio vizinho quando causem "prejuízo substancial para o uso do imóvel" ou quando "não resultem da utilização normal do prédio de que emanam". É uma via cível, para casos persistentes, e não substitui a queixa à polícia.
- **Artigo 1422.º:** os condóminos estão sujeitos às limitações dos proprietários. É vedado praticar atos proibidos no título constitutivo ou, mais tarde, por deliberação da assembleia aprovada sem oposição.
- **Artigo 1429.º-A:** havendo mais de quatro condóminos e se o título não tratar do assunto, deve existir um regulamento do condomínio sobre uso, fruição e conservação das partes comuns. Ruído de obras nas frações pode vir aí, mas o texto legal não diz.

Para humidade e partes comuns, veja [humidade no prédio: quem decide e paga](https://paredecerta.pt/guias/condominio-partes-comuns-humidade). Se é inquilino, leia o contrato e [pintar antes de arrendar ou vender](https://paredecerta.pt/guias/pintar-casa-arrendar-vender). Para prejuízos de uma obra mal feita no vizinho, veja [infiltração do vizinho de cima](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga).

## Roteiro para quem vai fazer obras

1. **Confirme o horário** com quem faz a obra: dias úteis, 8 às 20 horas. Ponha-o no contrato ([contrato de pintura](https://paredecerta.pt/guias/contrato-garantia-pagamento-pintura)).
2. **Veja o regulamento do condomínio** e o título constitutivo.
3. **Afixe um aviso** na entrada ou no elevador com datas e as fases mais ruidosas.
4. **Avise os vizinhos** por escrito, incluindo quem trabalha de noite.
5. Se precisar de horário especial, **peça licença à câmara** com 15 dias úteis de antecedência.
6. Se **for o vizinho** a incomodar: fale, escreva, informe o administrador e, se continuar, chame a polícia. O Código Civil e os tribunais ficam para casos persistentes.

## O que não conseguimos confirmar

- **Se há alterações ao Regulamento Geral do Ruído depois de 2007.** Lemos uma cópia consolidada com versão de 1-8-2007 (publicada pelo Governo Regional da Madeira) e não conseguimos abrir a versão atual em dre.pt.
- **Regras de Lisboa**, por bloqueio do acesso. **Outros municípios** podem ter regulamentos próprios.
- **Valores das coimas** (Lei n.º 50/2006, não lida).
- Se a pintura sem ruído está abrangida pelo artigo 16.º, e se há licença possível para obras interiores ao fim de semana.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, *Regulamento Geral do Ruído*, cópia consolidada (versão de 1-8-2007), [Governo Regional da Madeira (PDF)](https://madeira.gov.pt//Portals/12/Documentos/Noticias/regulamento_geral_ruido_jan_2022.pdf). Lidos os artigos 3.º, 14.º a 18.º, 24.º, 26.º, 28.º e 30.º. Não lido em dre.pt.
- Código Civil, artigos 1346.º, 1422.º e 1429.º-A, [pgdlisboa.pt](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=775&tabela=leis). Não lido em dre.pt.
- Câmara Municipal do Porto, Portal do Munícipe: [Licença especial de ruído](https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/pt/-/licen%C3%A7a-especial-de-ru%C3%ADdo-1) e [Trabalhos de construção ou utilização de equipamentos ruidosos](https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/pt/-/trabalhos-de-constru%C3%A7%C3%A3o-utiliza%C3%A7%C3%A3o-de-equipamentos-ruidosos). Páginas lidas por resumo automático.
- DECO PROteste, *Lei do Ruído: direitos, horários e como reclamar de barulho* (21 de agosto de 2026), [deco.proteste.pt](https://www.deco.proteste.pt/casa-energia/condominio/dicas/lei-ruido-direitos-horarios-como-reclamar-barulho). Lida por resumo automático.
- Câmara Municipal de Lisboa, página da licença especial de ruído: **não lida** (acesso bloqueado).

## FAQ

### A que horas posso fazer obras em casa?

Em dias úteis, das 8 às 20 horas, segundo o artigo 16.º do Regulamento Geral do Ruído (DL 9/2007). Nesse horário não é preciso licença especial de ruído.

### Posso fazer obras ao sábado?

O texto permite obras interiores só em dias úteis. A DECO PROteste (2026) diz que obras não urgentes em prédios de habitação estão, em regra, proibidas ao fim de semana.

### Quem chamo se o vizinho faz obras fora de horas?

A polícia (PSP, GNR ou polícia municipal), que pode mandar suspender a obra (artigo 18.º). Antes, fale com o vizinho ou o administrador.

### Que prazo tem o pedido de licença especial de ruído?

O artigo 15.º fixa 15 dias úteis de antecedência mínima. O Porto confirma-o; não lemos a página de Lisboa.

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