# Como pedir e comparar orçamentos de pintura: o que verificar antes de aceitar

> O que um orçamento de pintura deve listar, como confirmar o certificado ou alvará no IMPIC, quando é obrigatório contrato escrito, fatura e Livro de Reclamações.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/orcamento-pintura-comparar
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-03

## Summary

- Peça pelo menos três orçamentos depois de uma visita e dê a mesma lista de trabalhos a todos os pintores.
- Compare linha a linha: área, preparação, produto, demãos, tetos, prazo, IVA e forma de pagamento.
- A Lei n.º 41/2015 exige certificado ou alvará do IMPIC; o certificado chega para obras até 40.000 € sem IVA e pode ser confirmado no site do IMPIC.
- Acima de 20.000 € o contrato tem de ser escrito, e a fatura é sempre obrigatória.

Dois orçamentos de pintura para a mesma casa podem ter valores muito diferentes e, mesmo assim, ser ambos honestos. O que muda é o que cada um inclui. Este guia mostra o que pedir ao pintor, o que um orçamento deve listar, como confirmar no IMPIC se a empresa pode fazer a obra, e que documentos tem direito a receber: contrato, fatura e acesso ao Livro de Reclamações.

*Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Peça pelo menos três orçamentos** depois de uma visita à casa. Um preço dado por telefone, sem medir, não se compara com nada.
- **Compare linha a linha**: área, preparação, produto, demãos, tetos, portas, proteção, prazo e IVA. O total sozinho engana.
- **Quem faz obras precisa de alvará ou certificado do IMPIC** (Lei n.º 41/2015). Para obras até **40.000 € sem IVA** basta o certificado. Pode confirmar no site do IMPIC.
- A empresa é obrigada a indicar o **número do alvará ou certificado** nos contratos e documentos, e numa placa à entrada da obra.
- **Acima de 20.000 €** o contrato tem de ser escrito, com conteúdo mínimo fixado na lei.
- **Fatura sempre**, em todos os serviços. Sem fatura não há prova do trabalho nem taxa de IVA reduzida.

## Antes de pedir: uma lista para todos

Um orçamento só é bom se o pintor viu o que vai pintar. Escreva uma lista curta e dê a mesma a todos: divisões, se inclui **tetos, portas e rodapés**, se muda de **cor**, onde há **manchas, fissuras ou bolor**, se a casa estará **mobilada** e em que **datas**. Se cada pintor orçar coisas diferentes, os valores não se comparam.

Se há humidade ou bolor, diga-o logo. Pintar por cima não resolve, e quem propõe só «uma demão de tinta anti-fungos» sem falar da causa está a orçar outra obra. Leia antes [humidade nas paredes: como saber qual é](https://paredecerta.pt/guias/humidade-nas-paredes-tipos) e [bolor nas paredes](https://paredecerta.pt/guias/bolor-nas-paredes).

## O que um orçamento deve listar

| Ponto | O que procurar |
|---|---|
| Quem é | Nome ou firma, NIF, morada, contacto, **número de alvará ou certificado do IMPIC** |
| O que se pinta | Divisões, **m² de parede e de teto**, portas e rodapés à parte |
| Preparação | Proteção do chão e móveis, raspar, tapar fissuras, lixar, **primário** |
| Produto | **Marca e nome da tinta**, acabamento (mate, acetinado), cor |
| Demãos | Quantas, em paredes e em tetos |
| Tratamento prévio | Se há humidade, bolor ou salitre: o que fazem, ou que fica fora |
| Limpeza final | Incluída ou não |
| Prazo | Data de início e número de dias |
| Preço | Mão de obra e materiais **separados**, taxa de IVA indicada |
| Pagamento | Quanto no início, quanto no fim |
| Validade | Até quando o preço se mantém |
| Garantia | O que o pintor oferece, por escrito |

**Separar mão de obra e materiais não é pormenor.** É uma das condições para o IVA de 6% numa casa habitada. As regras completas estão no guia [quanto custa pintar uma casa por dentro](https://paredecerta.pt/guias/preco-pintar-casa-interior).

**Verifique as áreas.** Se um orçamento diz 120 m² e outro 80 m² para a mesma casa, um deles mediu mal. Faça a sua conta com a [calculadora](https://paredecerta.pt/#calc) e pergunte a diferença. A quantidade de tinta está explicada em [quantos litros de tinta preciso](https://paredecerta.pt/guias/quantos-litros-de-tinta).

## Como confirmar se o pintor pode fazer a obra

A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, regula a atividade da construção. Define «obra» como trabalhos de construção, reabilitação, reparação, restauro e **conservação** de imóveis. Diz que exercer esta atividade depende de **permissão do IMPIC** (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção).

Para obras particulares, há dois títulos:

- **Certificado de empreiteiro de obras particulares** (artigo 25.º): para obras até **20% do limite da classe 1**. O IMPIC indica, na sua página de serviços online, que isto corresponde a **40.000 €, IVA não incluído**. Exige idoneidade comercial e **seguro de acidentes de trabalho**.
- **Alvará de empreiteiro de obras particulares** (artigo 24.º): para obras de valor maior, por classes. Exige também capacidade económico-financeira.

O antigo «título de registo» de legislação anterior passou a valer como certificado, segundo a norma transitória da própria lei.

**Como verificar:**

1. Peça o **número do certificado ou alvará** e o NIF.
2. Abra no site do IMPIC a lista de **empresas titulares de certificado de empreiteiro de obras particulares** (ou a de alvarás).
3. Pesquise pelo número, NIF ou nome. Confirme que o nome coincide com quem lhe passa a fatura.
4. Veja também a lista do IMPIC de **empresas com sanções** e a de títulos **cancelados há menos de um ano**.

A lei põe deveres do lado da empresa e do dono da obra:

- A empresa tem de indicar o **nome e o número de alvará ou certificado** nos contratos, documentos contabilísticos, publicidade e correspondência (artigo 17.º, n.º 3), e afixar uma **placa** à entrada da obra (n.º 4).
- Nas obras isentas de licença municipal, o **dono da obra** deve assegurar que a obra é feita por empresa habilitada, comprovando no site do IMPIC e **guardando o comprovativo** (artigo 29.º).

Não encontrámos na lei uma exceção para obras de valor baixo. Um orçamento sem número de certificado ou alvará é motivo para perguntar porquê.

## Contrato escrito

Segundo o artigo 26.º da Lei n.º 41/2015, os contratos de obra particular de valor acima de **10% do limite da classe 1** têm de ser escritos. Com a classe 1 a 200.000 €, como indica o IMPIC, o limite fica em **20.000 €** (conta nossa). O contrato deve ter:

- identificação completa das partes;
- números de alvará ou certificado;
- o que se vai fazer;
- o valor;
- o prazo.

Abaixo deste valor a lei não obriga a contrato escrito, mas um orçamento aceite por escrito, com data e assinatura, é a melhor prova do que foi combinado.

## Seguro

O seguro de **acidentes de trabalho** é requisito do certificado e do alvará. Pergunte também se a empresa tem **seguro de responsabilidade civil**, que cobre danos que cause na sua casa ou na do vizinho. A lei não o exige para o certificado, por isso não conte com ele sem ver a apólice.

## Fatura

O Código do IVA obriga quem presta serviços a **emitir fatura por cada prestação de serviços** (artigo 29.º), mesmo que o cliente não a peça. A fatura deve ter data, número, nome e NIF das duas partes, descrição do serviço, preço sem IVA, taxa e valor do IVA (artigo 36.º). O prazo é, em regra, até ao **5.º dia útil** depois de o imposto ser devido.

Se o pintor estiver no regime de isenção do artigo 53.º, a fatura não tem IVA, mas existe na mesma.

## Livro de Reclamações

Segundo a DECO PROteste (3 de setembro de 2026), os prestadores de serviços com estabelecimento ou que atuam por meios digitais devem dar acesso ao **Livro de Reclamações Eletrónico** em livroreclamacoes.pt. Quem não tem site deve ter um endereço de email para receber as reclamações feitas na plataforma. Se a empresa não responder, pode queixar-se à entidade que fiscaliza o setor. A reclamação segue também para a entidade que fiscaliza o setor. O prazo exato de resposta da empresa não o confirmámos: veja o guia sobre o [contrato e a garantia da obra](https://paredecerta.pt/guias/contrato-garantia-pagamento-pintura).

## Sinais de alerta

Desconfie de recusa em passar fatura, pedido de pagamento total antes de começar, falta do número do IMPIC, preço dado sem visita e proposta de pintar por cima do bolor como solução. No fim da obra, confira a fatura com o orçamento. Se vai pintar para vender ou arrendar, veja também [pintar antes de arrendar ou vender](https://paredecerta.pt/guias/pintar-casa-arrendar-vender).

## O que não conseguimos confirmar

- **Alterações à Lei n.º 41/2015 depois de 2018.** Lemos a versão consolidada de 14 de junho de 2018. Não encontrámos alterações posteriores aos artigos citados, mas não lemos a versão consolidada atual no Diário da República.
- **O valor da classe 1 para obras particulares.** A tabela de alvarás de obras particulares do IMPIC aparece como imagem e não a conseguimos ler. Os 200.000 € vêm da tabela de obras públicas e dos 40.000 € do certificado.
- **Se um pintor por conta própria, sem empregados, tem regras próprias.** Não encontrámos resposta do IMPIC sobre este caso.
- **Prazos legais de garantia** de uma obra de pintura. Não os tratámos neste guia.
- **O texto oficial do Livro de Reclamações** (Decreto-Lei n.º 156/2005 e alterações): citado através da DECO PROteste, não lido diretamente. Também não confirmámos se um pintor sem loja e sem site está sempre abrangido.

## Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, regime jurídico da atividade da construção, [versão consolidada de 14 de junho de 2018](https://www.madeira.gov.pt//Portals/19/Documentos/Legislacao/Lei_41.2015_Consolidada_2018_Atividade_Constru%C3%A7%C3%A3o.pdf) publicada pelo Governo Regional da Madeira (artigos 3.º, 4.º, 17.º, 24.º, 25.º, 26.º, 29.º e norma transitória sobre títulos de registo). Diploma no [Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/41-2015-67377968).
- IMPIC, [Empresa nacional, serviços online, acesso à atividade da construção](https://www.impic.pt/impic/acesso-a-atividade-da-construcao/empresa-nacional-servicos-online), página de 19/01/2023 (limite de 40.000 € sem IVA do certificado; classes por referência à Portaria n.º 212/2022).
- IMPIC, [Alvarás de empreiteiro de obras particulares, consultar](https://www.impic.pt/impic/pt-pt/consultar/empresas-titulares-de-alvara-de-empreiteiro-de-obras-particulares) (campos de pesquisa; ligações às listas de certificados, sanções e cancelamentos).
- IMPIC, [Atividade da construção, perguntas frequentes (parte 1)](https://www.impic.pt/impic/faqswww/popup_construcao_ii.php) (requisitos do alvará e do certificado).
- Portal das Finanças, Código do IVA, [artigo 29.º](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva29.aspx) e [artigo 36.º](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/iva36.aspx) (obrigação de fatura, prazo e elementos).
- Autoridade Tributária, [Newsletter n.º 39, janeiro de 2026](https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/at/Divulgacao/publicacoes_internas/Newsletter_AT/Documents/Newsletter-39-janeiro-2026.pdf) (regime de isenção do artigo 53.º).
- DECO PROteste, [Livro de reclamações online: como preencher e acompanhar uma queixa](https://www.deco.proteste.pt/familia-consumo/cidadania/dicas/livro-reclamacoes-online-como-reclamar-passo-passo), 3 de setembro de 2026 (quem deve ter, passos, prazo de resposta).

## FAQ

### Um pintor precisa de alvará?

Segundo a Lei n.º 41/2015, quem faz obras precisa de título do IMPIC. Para obras particulares até 40.000 € sem IVA basta o certificado de empreiteiro de obras particulares.

### Como confirmo o certificado ou alvará?

Peça o número e o NIF e pesquise nas listas de titulares de certificado ou alvará de obras particulares no site do IMPIC. Guarde o comprovativo da consulta.

### Tenho de fazer contrato escrito?

O artigo 26.º da Lei n.º 41/2015 obriga a contrato escrito acima de 10% do limite da classe 1, ou seja 20.000 € pela nossa conta. Abaixo disso, aceite o orçamento por escrito.

### O pintor pode não passar fatura?

Não. O artigo 29.º do Código do IVA obriga a emitir fatura por cada prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça.

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