# Pintor desapareceu ou obra mal feita: prova, carta e a quem reclamar

> O que guardar como prova, como escrever ao pintor, o que fazem o Livro de Reclamações, o IMPIC, a arbitragem e os Julgados de Paz, e o que não conseguimos confirmar.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/problemas-com-pintor-obra-mal-feita
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-04

## Summary

- Guarde prova: orçamento, mensagens, comprovativos de pagamento, fatura e fotografias com data.
- Escreva ao pintor por carta registada com aviso de receção, dentro de 30 dias depois de descobrir o defeito.
- O Livro de Reclamações e o IMPIC fiscalizam a empresa, mas não resolvem litígios nem devolvem dinheiro.
- Para reaver dinheiro ou exigir reparação há arbitragem de consumo e Julgados de Paz (até 15.000 €).

A pintura ficou com falhas, a tinta descasca ou o pintor deixou de atender o telefone. Este guia mostra o que guardar como prova, como escrever ao pintor, para onde ir se ele não responder e o que cada entidade pode e não pode fazer. Os artigos do Código Civil sobre defeitos estão no guia do [contrato, garantia e pagamento](https://paredecerta.pt/guias/contrato-garantia-pagamento-pintura); aqui só os citamos.

*Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.*

## O essencial

- **Prova primeiro:** fotografias com data, mensagens, orçamento, comprovativos de pagamento e fatura.
- **Escreva ao pintor por carta registada com aviso de receção.** A DECO PROteste dá 30 dias para reclamar ao empreiteiro, o mesmo prazo do artigo 1220.º do Código Civil que lemos no guia do contrato.
- **O Livro de Reclamações regista a queixa, mas não devolve dinheiro.**
- **O IMPIC fiscaliza, não decide litígios.** A própria página do IMPIC diz que não resolve litígios, não fixa indemnizações e não impõe a devolução de quantias.
- **Para reaver dinheiro ou exigir reparação** há arbitragem de consumo, Julgados de Paz ou tribunal.

## 1. Prova: o que juntar

| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Orçamento ou contrato | Mostra o que foi prometido: marca da tinta, demãos, preparação, prazo. A DECO PROteste chama ao contrato um meio de prova importante para acionar a garantia |
| Mensagens, emails | Prova de pedidos, promessas e recusas |
| Comprovativos de pagamento e fatura | Prova do que pagou e a quem |
| Fotografias e vídeos com data | O estado antes, o defeito e a evolução |
| Nome, NIF e número de certificado ou alvará | Identifica o pintor. Veja como confirmar no [guia dos orçamentos](https://paredecerta.pt/guias/orcamento-pintura-comparar) |

Se o defeito for técnico, por exemplo tinta a descascar por humidade, um perito pode dizer a causa. O IMPIC indica que os relatórios de peritagem são feitos por técnicos das Ordens dos Arquitectos, dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos. Veja também se o problema vem da parede: [tinta a descascar](https://paredecerta.pt/guias/tinta-a-descascar-manchas).

## 2. A carta ao pintor

1. Descreva cada defeito, divisão a divisão, e junte fotografias.
2. Peça a correção e fixe um prazo. O modelo da DECO PROteste para defeitos em habitação, de 16 de agosto de 2021, dá 15 dias e avisa que usará os meios legais se não houver correção.
3. Envie por **carta registada com aviso de receção**, como a DECO recomenda. Guarde cópia.
4. Faça-o dentro dos **30 dias** depois de descobrir o defeito.

Se o pintor não responder ou tiver desaparecido, escreva para a morada do orçamento ou da fatura. O guia do contrato resume o que o Código Civil prevê depois: eliminação do defeito, redução do preço ou resolução do contrato. Sem acordo diferente, o preço paga-se na aceitação da obra, por isso não pague o resto sem conferir.

## 3. Livro de Reclamações

O Decreto-Lei n.º 156/2005, na republicação de 2017, exige o formato **eletrónico** a todos os prestadores de serviços, e o **físico** aos que têm estabelecimento fixo com atendimento ao público. A construção civil consta do anexo.

- O prestador tem **15 dias úteis** para responder a uma reclamação eletrónica (artigo 5.º-B).
- A folha segue para a entidade competente. Para a construção civil, a fiscalização cabe ao IMPIC (artigo 11.º). Onde não há entidade própria, cabe à ASAE.
- Essa entidade analisa a queixa e, se os factos indiciarem uma contraordenação, abre o procedimento. Num litígio de consumo não resolvido, informa o consumidor sobre os meios alternativos de resolução (artigo 6.º).
- Se o livro físico não for dado de imediato, pode chamar a autoridade policial (artigo 3.º, n.º 4).

## 4. Queixa ao IMPIC

O IMPIC analisa se a empresa cometeu **ilícitos contraordenacionais** e pode sancioná-la. Para queixar-se deve confirmar que a visada exerce uma atividade regulada, descrever os factos com clareza e juntar prova. Não traz o seu dinheiro de volta.

## 5. Onde resolver o litígio

| Via | O que dizem as fontes lidas |
|---|---|
| **Arbitragem de consumo** | Segundo o gov.pt (atualizado a 27/03/2026), os processos são tendencialmente gratuitos e duram cerca de três meses. Cada centro tem o seu limite: Lisboa e Coimbra, 5.000 €; os restantes, sem limite. A decisão do árbitro é vinculativa e tem força executiva |
| **Centro Nacional de Arbitragem da Construção** | Consta da lista do IMPIC, com competência em contratos de empreitada de obras particulares. Não lemos regras, custos nem se o pintor é obrigado a aceitar |
| **Julgados de Paz** | Segundo a DGPJ (16/10/2026): ações até 15.000 € por incumprimento contratual civil; taxa única de 70 €, paga pela parte vencida; mediação com acordo custa 50 €, divididos. As partes comparecem pessoalmente. Veja também o [guia da infiltração do vizinho](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga) |
| **DECO PROteste** | O dossiê de 2 de junho de 2025 diz que pode levar o caso a um centro de arbitragem abaixo de 5.000 €, depois de contactar o pintor por escrito |

Na arbitragem de consumo, a Lei n.º 144/2015 permite ao centro recusar o caso se o consumidor não tentou antes resolver com o prestador (artigo 11.º), e dispensa advogado (artigo 10.º).

## 6. Se não passou fatura

A DECO PROteste tem uma carta-tipo para denunciar a falta de fatura a um Serviço de Finanças, também por carta registada com aviso de receção. 

## O que não conseguimos confirmar

- **Se o pintor é obrigado a aceitar a arbitragem.** O gov.pt só fala em arbitragem obrigatória para serviços públicos essenciais. Não confirmámos no texto legal a regra dos 5.000 € que a DECO refere.
- **Qual prazo vale para uma pintura.** A DECO PROteste fala em 10 e 5 anos de garantia e em 3 anos para ir a tribunal; o guia do contrato, com o Código Civil, aponta 30 dias, um ano e dois anos. Aja em 30 dias.
- **Suspensão de prazos.** A Lei n.º 144/2015 manda aplicar à conciliação o regime da Lei n.º 29/2013, que não lemos. Não conte com isso.
- **Pintor sem estabelecimento ou sem email.** Não confirmámos como o Livro de Reclamações se aplica nesse caso.
- **Alterações recentes** ao Decreto-Lei n.º 156/2005 e à Lei n.º 144/2015: lemos as versões de 2017 e a consolidada de pgdlisboa.pt.
- **Burla ou abuso de confiança**, quando alguém recebe adiantamento e desaparece: não lemos fontes penais. Fale com um advogado ou com as autoridades.
- **Tempos de resposta do IMPIC e custos de peritos.**

## Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)

- IMPIC, [Como apresentar uma Queixa](https://www.impic.pt/impic/pt-pt/queixas-ou-reclamacoes/como-apresentar-uma-queixa) (página de 24/09/2015), [Centros de arbitragem](https://www.impic.pt/impic/pt-pt/queixas-ou-reclamacoes/centros-de-arbitragem_2) e [Lista de técnicos credenciados para relatórios de peritagem](https://www.impic.pt/impic/pt-pt/queixas-ou-reclamacoes/lista-de-tecnicos-credenciados-para-realizar-relatorios-de-peritagem) (página de 13/11/2015).
- Decreto-Lei n.º 156/2005, republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, Diário da República, 1.ª série, n.º 118, 21 de junho de 2017, [PDF em aiccopn.pt](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2021/10/LR-republicacao.pdf): artigos 1.º a 6.º, 11.º e anexo.
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, [texto em pgdlisboa.pt](https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=2425&tabela=leis): artigos 2.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 18.º. Não lido em dre.pt.
- gov.pt, [Arbitragem de conflitos de consumo nos centros apoiados pelo Ministério da Justiça](https://www.gov.pt/servicos/realizar-uma-arbitragem-de-conflitos-de-consumo-atraves-dos-centros-de-arbitragem-apoiados-pelo-ministerio-da-justica), atualizado a 27/03/2026.
- DGPJ, [Como funcionam os Julgados de Paz?](https://dgpj.justica.gov.pt/Resolucao-Litigios/Julgados-de-Paz/Como-funcionam-os-Julgados-de-Paz), atualizado a 16/10/2026.
- DECO PROteste, [Obras em casa: licenças, o que fazer na câmara e impostos](https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/dossies/obras-em-casa-resolver-conflitos), 2 de junho de 2025.
- DECO PROteste, [Defeitos em habitação](https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/cartas-tipo/defeitos-em-habitacao) (carta-tipo de 16/08/2021) e [Denúncia de falta de emissão de fatura](https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/cartas-tipo/denuncia-falta-emissao-fatura) (carta-tipo sem data). Resumos automáticos, textos não descarregados.

## FAQ

### O IMPIC pode obrigar o pintor a devolver o dinheiro?

Não. O IMPIC diz na sua página que não resolve litígios, não fixa indemnizações e não impõe a restituição de quantias. Analisa contraordenações.

### Quanto custa ir aos Julgados de Paz?

Segundo a DGPJ, a taxa única é de 70 €, paga pela parte vencida. A mediação, havendo acordo, custa 50 €, divididos pelas partes. O limite é de 15.000 €.

### Em quanto tempo responde o pintor a uma reclamação eletrónica?

Tem 15 dias úteis para responder, nos termos do artigo 5.º-B do Decreto-Lei n.º 156/2005, na versão de 2017.

### Como envio a reclamação ao pintor?

A DECO PROteste recomenda carta registada com aviso de receção. Descreva cada defeito, junte fotografias e guarde cópia.

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