# Seguro multirriscos e humidade: o que cobre numa infiltração e como participar

> Danos por água repentinos contra humidade lenta, prazo de oito dias para participar, peritagem, franquia e onde reclamar se a seguradora recusar.

- Page: https://paredecerta.pt/guias/seguro-multirriscos-humidade-infiltracao
- Language: European Portuguese (pt-PT)
- Updated: 2026-11-04

## Summary

- Segundo a DECO PROteste, o seguro só paga danos por água inesperados e repentinos. Infiltrações lentas, humidade e condensação ficam normalmente excluídas.
- Sem prazo no contrato, o sinistro deve ser participado nos oito dias seguintes ao conhecimento (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 100.º). A demora só reduz a indemnização conforme o dano que causou à seguradora.
- Não repare nem procure a avaria antes da peritagem. Guarde fotografias, orçamentos e faturas.
- Se a seguradora recusar, reclame por escrito e pode recorrer à ASF ou ao CIMPAS. Leia a sua apólice: as coberturas e a franquia variam.

Uma mancha no teto, um cano que rebentou, uma parede que cheira a mofo há meses. Quem tem seguro multirriscos pergunta logo se a seguradora paga a reparação e a pintura. A resposta depende de uma palavra: **repentino** ou **lento**. Este guia explica o que a lei diz sobre o aviso do sinistro, o que as fontes de consumo dizem sobre exclusões, como corre a peritagem e onde reclamar. A responsabilidade entre vizinhos já está no nosso guia sobre [infiltração do vizinho de cima](https://paredecerta.pt/guias/infiltracao-vizinho-de-cima-quem-paga).

*Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico nem a leitura da sua apólice.*

## O essencial

- **Água repentina costuma estar coberta, humidade lenta não.** A DECO PROteste escreve que o seguro só indemniza sinistros inesperados e repentinos. Infiltrações lentas, humidade e condensação ficam normalmente excluídas.
- **A cobertura de danos por água pode ser opcional.** Na ficha de produto da Mapfre que lemos, é uma cobertura opcional. Veja a sua apólice.
- **Avise a seguradora depressa.** Sem prazo no contrato, a lei fixa oito dias a contar do conhecimento (artigo 100.º do regime do contrato de seguro).
- **Não repare nem procure a avaria antes da peritagem**, diz a DECO PROteste. Guarde fotografias e faturas.
- **Se recusarem, pode reclamar:** primeiro à seguradora, depois à ASF (autoridade de supervisão de seguros) ou ao CIMPAS.

## Danos por água e humidade: a diferença

| Situação | Tendência nas fontes que lemos |
|---|---|
| Cano ou ligação que rebenta de repente | Coberta, se a apólice incluir danos por água |
| Fuga lenta, durante meses ou anos | Excluída (DECO PROteste) |
| Condensação e bolor | Normalmente excluídos (DECO PROteste) |
| Falta de conservação ou isolamento deficiente | Excluída na ficha da Mapfre que lemos |
| Água de chuva forte ou cheia | Cobertura própria de inundações ou tempestades, não é "danos por água" |

A DECO PROteste (22 de maio de 2025) acrescenta que cano visivelmente corroído ou torneira esquecida aberta também ficam de fora. Para saber a causa da sua humidade, veja [os três tipos de humidade](https://paredecerta.pt/guias/humidade-nas-paredes-tipos). A causa decide se há sinistro.

Há ainda os danos que você causa a outros. Se a fuga é sua e estraga o teto do vizinho, o que o vizinho recebe depende da **responsabilidade civil** da sua apólice. A lei define este seguro como o que cobre a obrigação de indemnizar terceiros (artigo 137.º).

## O prazo para participar

O artigo 100.º do regime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) diz que o sinistro deve ser comunicado no prazo fixado no contrato ou, sem prazo, **nos oito dias imediatos** ao conhecimento. A participação deve explicar as circunstâncias, as causas prováveis e as consequências. A Mapfre indica o mesmo prazo de oito dias na sua ficha de produto.

E se passar o prazo? O artigo 101.º permite que o contrato preveja a **redução** da prestação, conforme o dano que a demora causou à seguradora. A perda total da cobertura só pode ser prevista se o incumprimento for doloso e causar dano significativo. Nada disto se aplica se a seguradora soube do sinistro por outra via no prazo, ou se provar que não podia ter avisado mais cedo. A DECO PROteste resume: a seguradora só pode reduzir ou recusar se provar que o atraso prejudicou a avaliação.

## Passo a passo depois do sinistro

1. **Contenha o dano** sem apagar provas: feche a água e fotografe tudo.
2. **Leia a apólice**: coberturas contratadas, exclusões, franquia, capital.
3. **Participe por escrito** (formulário, email) e guarde o comprovativo.
4. **Espere a peritagem** antes de abrir paredes ou procurar a fuga. Algumas apólices pagam a pesquisa de avarias; na Mapfre que lemos, é parte da cobertura opcional de danos por água e tem limite próprio.
5. **Junte orçamentos.** A DECO PROteste indica que muitas seguradoras pedem três, e que pode pedir uma certidão do IPMA em caso de temporal, com custo.
6. **Receba a decisão**, que deve ser fundamentada.
7. **Só depois pinte.** Com a parede seca e a causa resolvida, veja [tinta a descascar e manchas](https://paredecerta.pt/guias/tinta-a-descascar-manchas).

## Franquia, valor e prazos de pagamento

A **franquia** é a parte do dano que fica consigo. Na ficha da Mapfre de 25 de fevereiro de 2026, a franquia de danos por água depende da idade das canalizações: sem franquia até 20 anos, 5% dos danos (mínimo 150 €) entre 21 e 30 anos, 7% (mínimo 180 €) entre 31 e 40, 10% (mínimo 250 €) acima de 40. É um exemplo de uma seguradora, não uma regra geral.

O seguro de coisas paga o valor do interesse seguro ao tempo do sinistro (artigo 130.º), limitado ao capital seguro (artigo 128.º). Se o capital for inferior ao valor do bem, a seguradora só responde na proporção (artigo 134.º, subseguro). O contrato pode acordar outro modo de cálculo (artigo 131.º).

A obrigação de pagar vence-se **30 dias depois de apurados os factos** (artigo 104.º). A Recomendação n.º 2/2025 da ASF, de 8 de abril, sugere prazos para multirriscos habitação: primeiro contacto em quatro dias úteis e decisão em 25 dias úteis para o edifício e 40 para o recheio, segundo um resumo de terceiros e a tabela publicada pela Fidelidade. A recomendação não é vinculativa. Os prazos podem duplicar com muitos sinistros em simultâneo, seguro de condomínio, incêndio ou sismo.

## Se discordar da seguradora

1. Reclame **por escrito à seguradora**, pelo canal de reclamações da apólice.
2. Pode queixar-se à **ASF**, a autoridade de supervisão de seguros.
3. O **CIMPAS** (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros) faz mediação e arbitragem de litígios de seguros, incluindo multirriscos. A página do CIMPAS tem uma secção de custos, que não conseguimos ver.
4. Os direitos do contrato de seguro **prescrevem em cinco anos** a contar de quando o titular soube do direito (artigo 121.º).

Se a causa for uma parte comum do prédio, veja também [humidade no prédio: partes comuns](https://paredecerta.pt/guias/condominio-partes-comuns-humidade). O seguro de condomínio é outro contrato.

## O que não conseguimos confirmar

- **O texto atual do Decreto-Lei n.º 72/2008 no Diário da República.** Lemos uma cópia do diploma publicada pela Região Autónoma da Madeira (editor Datajuris), sem data de consolidação. Os números dos artigos podem ter mudado.
- **A Recomendação n.º 2/2025 da ASF.** O site da ASF pediu verificação de robô e não o contornámos. Os prazos vêm de um resumo e de uma tabela de uma seguradora.
- **Cláusulas da sua apólice.** Lemos uma ficha de uma seguradora. Cada contrato é diferente.
- **Taxas e limites do CIMPAS**, e o procedimento de queixa à ASF: não os conseguimos ler.

## Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)

- Decreto-Lei n.º 72/2008, regime jurídico do contrato de seguro, cópia da [Região Autónoma da Madeira](https://www.madeira.gov.pt//Portals/35/Documentos/Regime%20Jur%C3%ADdico%20do%20Contrato%20de%20Seguro.pdf): artigos 99.º a 104.º, 121.º, 122.º, 128.º a 135.º e 137.º a 140.º.
- DECO PROteste, [Cano roto ou teto a pingar: o seguro paga?](https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/seguro-multirriscos-habitacao/noticias/cano-roto-teto-pingar-seguro-paga), 22 de maio de 2025.
- DECO PROteste, [Como acionar o seguro multirriscos-habitação](https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/seguro-multirriscos-habitacao/dicas/como-acionar-seguro-multirriscos-habitacao), 19 de fevereiro de 2026.
- Mapfre, [Documento de informação (DIPS) Casa](https://www.mapfre.pt/media/DIPS_340_MAPFRE_CASA_25022026.pdf), 25 de fevereiro de 2026.
- Fidelidade, [tempos de regularização de sinistros multirriscos habitação, 2025](https://www.fidelidade.pt/PT/a-fidelidade/informacoes_legais/informlegais/Documents/27-12-2024/Regulariza%c3%a7%c3%a3o%20sinistros%20MRH_%20FM_2025_informa%c3%a7%c3%a3o%20site.pdf) (tabela com referência à Recomendação n.º 2/2025).
- Conselhos do Consultor, [Seguro Multirriscos Habitação: prazos para regularização dos sinistros](https://conselhosdoconsultor.com/seguro-multirriscos-habitacao-prazos-para-regularizacao-dos-sinistros/), resumo da recomendação da ASF (fonte secundária).
- CIMPAS, [página inicial](https://www.cimpas.pt/): o que é e que litígios trata.
- ASF, Recomendações n.º 2/2025: citado através dos resumos acima, não lido diretamente.

## FAQ

### O seguro multirriscos paga humidade nas paredes?

Normalmente não. A DECO PROteste indica que infiltrações lentas, humidade e condensação costumam estar excluídas; cobre sobretudo danos repentinos, como um cano que rebenta.

### Em quanto tempo tenho de participar o sinistro?

No prazo do contrato ou, sem prazo, nos oito dias imediatos ao conhecimento (Decreto-Lei n.º 72/2008, artigo 100.º). Confirme na apólice.

### Posso reparar antes de a seguradora ver?

Não é aconselhável. A DECO PROteste recomenda esperar pela peritagem e guardar fotografias e faturas.

### Onde reclamo se recusarem o pagamento?

Primeiro à seguradora, por escrito. Depois pode queixar-se à ASF ou recorrer à mediação e arbitragem do CIMPAS.

---
Source: https://paredecerta.pt/guias/seguro-multirriscos-humidade-infiltracao. Independent information, not legal or tax advice.
