ParedeCerta.ptEN

Infiltração do vizinho de cima: quem paga a reparação e a pintura

Fração do vizinho ou parte comum, o que dizem os artigos 483.º, 493.º e 1424.º do Código Civil, o que o seguro multirriscos cobre e quando ir ao Julgado de Paz.

Tema
Infiltrações
Leitura
7 min
Revisto
03/11/2026

Uma mancha no teto da casa de banho, tinta empolada junto ao canto, água a pingar do candeeiro. Quando a água vem do andar de cima, a primeira pergunta é quem paga a reparação e a pintura. A resposta depende de onde nasce a fuga: dentro da casa do vizinho ou numa parte comum do prédio. Este guia explica o que diz o Código Civil, o que o seguro costuma cobrir e o que pode fazer se não houver acordo.

Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.

O essencial

  • Primeiro descubra a origem. Se a água sai de um cano, autoclismo ou banheira da fração de cima, responde, em regra, o dono dessa fração. Se sai do telhado, do terraço de cobertura ou de uma coluna geral de água, é uma parte comum e o assunto é do condomínio.
  • Quem causa o dano paga o dano (artigo 483.º do Código Civil), e a reparação deve repor a situação que existiria sem ele (artigo 562.º).
  • Partes comuns pagam-se por permilagem, na proporção do valor das frações (artigo 1424.º).
  • O seguro multirriscos pode ajudar, mas não cobre tudo. Infiltrações lentas, humidade e condensação ficam normalmente excluídas, segundo a DECO PROteste.
  • Avise o seu segurador por escrito em até oito dias, segundo a ASF.
  • Tem três anos para pedir a indemnização, contados de quando soube do seu direito (artigo 498.º).

De onde vem a água: a pergunta que decide tudo

Cada condómino é dono exclusivo da sua fração e comproprietário das partes comuns (artigo 1420.º). O artigo 1421.º diz que são comuns, entre outras, a estrutura do prédio, o telhado ou os terraços de cobertura, mesmo que só uma fração os use, e as instalações gerais de água, eletricidade e gás.

Origem provável da água Quem responde, em regra Base legal
Cano, torneira, autoclismo, máquina de lavar ou junta de banheira dentro da fração de cima Proprietário da fração de cima Artigos 483.º e 493.º
Coluna montante ou esgoto geral do prédio Condomínio Artigos 1421.º n.º 1 d) e 1424.º
Telhado ou terraço de cobertura Condomínio Artigos 1421.º n.º 1 b) e 1424.º
Terraço de cobertura de uso exclusivo de uma fração Condomínio, com regra própria de repartição Artigos 1421.º n.º 3 e 1424.º n.º 6

A fronteira entre a canalização da fração e a geral nem sempre é clara. Peça ao canalizador, ou ao perito do seguro, que escreva onde está a rotura.

Quando a fuga é na casa do vizinho

O artigo 483.º é a regra geral: quem, com dolo ou mera culpa, viola o direito de outrem tem de indemnizar. Em princípio, é o lesado que prova a culpa (artigo 487.º), salvo quando a lei a presume.

O artigo 493.º n.º 1 é uma dessas presunções: quem tem uma coisa à sua guarda, com dever de a vigiar, responde pelos danos que ela causar, salvo se provar que não teve culpa ou que o dano aconteceria na mesma. Pode ser invocado para canalizações dentro de uma casa, mas quem decide se se aplica ao seu caso é um juiz.

O artigo 492.º trata de edifícios que ruem, no todo ou em parte, por vício de construção ou falta de conservação. Uma fuga de água comum não é uma ruína, por isso raramente é esta a regra que resolve uma infiltração.

Se o vizinho de cima é inquilino, deve avisar logo o senhorio quando sabe de um vício na casa (artigo 1038.º h)). Fale com os dois.

Quando a origem é uma parte comum

A reparação do telhado ou de uma coluna geral é uma despesa de conservação das partes comuns, paga pelos condóminos em proporção do valor das frações (artigo 1424.º n.º 1). Você também paga a sua parte, mesmo sendo o lesado. Se a parte comum só serve alguns condóminos, a despesa é desses (n.º 3). Para terraços de uso exclusivo, o n.º 6 reparte pela permilagem quando o mau estado afeta outras partes comuns, salvo se o problema vier de facto imputável a quem usa o terraço.

Urgências. O administrador deve intervir nas situações de urgência e convocar logo uma assembleia extraordinária (artigo 1436.º n.º 1 r)). Na falta ou impedimento do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns (artigo 1427.º): as que eliminam, num curto prazo, problemas que possam a qualquer momento causar ou agravar danos no edifício ou em bens.

O papel do seguro

Segundo a ASF, em habitação o único seguro obrigatório é o seguro de incêndio nos prédios em propriedade horizontal (artigo 1429.º do Código Civil). Cobre incêndio, não água.

O multirriscos habitação é facultativo. A ASF diz que pode cobrir danos no edifício, na própria fração ou noutras frações, e incluir responsabilidade civil, que paga danos que o segurado cause a terceiros. Assim, pode ser o seguro do vizinho a pagar a sua reparação, ou o seu a pagar e depois cobrar ao responsável.

A DECO PROteste explica que a cobertura de danos por água paga quando a rede sofre uma rotura, entope ou transborda, incluindo paredes e chão, e que infiltrações lentas, humidade e condensação são exclusões habituais. Algumas apólices pagam a pesquisa da avaria, outras não.

Em caso de sinistro, a ASF indica que deve comunicar por escrito no máximo em oito dias, limitar o dano, não alterar vestígios sem autorização do segurador (na medida do razoável) e dar a informação pedida. Para reclamações contra o segurador, a ASF aponta o CIMPAS, centro de arbitragem de seguros, e os centros de arbitragem de consumo.

Roteiro: o que fazer esta semana

  1. Limite o dano. Desligue a eletricidade da zona molhada se a água passa perto de luzes ou tomadas. Afaste móveis.
  2. Fotografe e date teto, paredes, chão e móveis, e repita ao longo dos dias.
  3. Fale com o vizinho de cima e peça para verificar casa de banho, cozinha e máquinas. Se suspeitar de parte comum, escreva ao administrador.
  4. Participe ao seu seguro em até oito dias e peça ao vizinho que participe ao dele.
  5. Guarde tudo por escrito: emails, relatório do canalizador, orçamentos, faturas.
  6. Só pinte depois de resolvida a causa e com a parede seca. Veja porque em tinta a descascar, bolhas e manchas.

Se não houver acordo

Os Julgados de Paz decidem ações até 15 000 euros (artigo 8.º da Lei n.º 78/2001), entre elas as de direitos e deveres de condóminos e as de responsabilidade civil (artigo 9.º). Nas questões entre condóminos, deixam de ser competentes se a assembleia tiver deliberado que esses litígios vão a arbitragem. As partes comparecem pessoalmente e podem levar advogado, que só é obrigatório em recurso (artigo 38.º). Acima desse valor, ou onde não exista Julgado de Paz, o caminho são os tribunais comuns.

Depois da água: reparar e pintar

Um teto que esteve molhado pode ficar com manchas amarelas, sais ou bolor. O bolor trata-se pela causa e pela limpeza, nunca só com tinta: veja bolor nas paredes. Se aparecer pó branco, leia o guia do salitre. Se não sabe se é infiltração ou condensação, leia humidade nas paredes. Para a quantidade de tinta, use a calculadora, e peça orçamentos discriminados, porque quem paga vai pedi-los: veja como comparar orçamentos de pintura.

O que não conseguimos confirmar

  • Se há um Julgado de Paz no seu concelho. Não cobrem todo o país. Confirme antes de avançar.
  • As condições da sua apólice. Exclusões, franquias e pesquisa de avarias variam entre seguradores.
  • Acordos entre seguradoras para regularizar danos por água entre frações. Não lemos nenhum documento oficial sobre isso.
  • Como os tribunais decidem casos parecidos. Não lemos jurisprudência para este guia.

Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

Perguntas e respostas

Continue a ler

Prefere enviar a ficha?

Deixe o nome, o telefone e a localidade. Gratuito e sem compromisso.

Gratuito. Sem compromisso.

Gratuito. Sem compromisso.

Enviar a ficha