Dois orçamentos de pintura para a mesma casa podem ter valores muito diferentes e, mesmo assim, ser ambos honestos. O que muda é o que cada um inclui. Este guia mostra o que pedir ao pintor, o que um orçamento deve listar, como confirmar no IMPIC se a empresa pode fazer a obra, e que documentos tem direito a receber: contrato, fatura e acesso ao Livro de Reclamações.
Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.
O essencial
- Peça pelo menos três orçamentos depois de uma visita à casa. Um preço dado por telefone, sem medir, não se compara com nada.
- Compare linha a linha: área, preparação, produto, demãos, tetos, portas, proteção, prazo e IVA. O total sozinho engana.
- Quem faz obras precisa de alvará ou certificado do IMPIC (Lei n.º 41/2015). Para obras até 40.000 € sem IVA basta o certificado. Pode confirmar no site do IMPIC.
- A empresa é obrigada a indicar o número do alvará ou certificado nos contratos e documentos, e numa placa à entrada da obra.
- Acima de 20.000 € o contrato tem de ser escrito, com conteúdo mínimo fixado na lei.
- Fatura sempre, em todos os serviços. Sem fatura não há prova do trabalho nem taxa de IVA reduzida.
Antes de pedir: uma lista para todos
Um orçamento só é bom se o pintor viu o que vai pintar. Escreva uma lista curta e dê a mesma a todos: divisões, se inclui tetos, portas e rodapés, se muda de cor, onde há manchas, fissuras ou bolor, se a casa estará mobilada e em que datas. Se cada pintor orçar coisas diferentes, os valores não se comparam.
Se há humidade ou bolor, diga-o logo. Pintar por cima não resolve, e quem propõe só «uma demão de tinta anti-fungos» sem falar da causa está a orçar outra obra. Leia antes humidade nas paredes: como saber qual é e bolor nas paredes.
O que um orçamento deve listar
| Ponto | O que procurar |
|---|---|
| Quem é | Nome ou firma, NIF, morada, contacto, número de alvará ou certificado do IMPIC |
| O que se pinta | Divisões, m² de parede e de teto, portas e rodapés à parte |
| Preparação | Proteção do chão e móveis, raspar, tapar fissuras, lixar, primário |
| Produto | Marca e nome da tinta, acabamento (mate, acetinado), cor |
| Demãos | Quantas, em paredes e em tetos |
| Tratamento prévio | Se há humidade, bolor ou salitre: o que fazem, ou que fica fora |
| Limpeza final | Incluída ou não |
| Prazo | Data de início e número de dias |
| Preço | Mão de obra e materiais separados, taxa de IVA indicada |
| Pagamento | Quanto no início, quanto no fim |
| Validade | Até quando o preço se mantém |
| Garantia | O que o pintor oferece, por escrito |
Separar mão de obra e materiais não é pormenor. É uma das condições para o IVA de 6% numa casa habitada. As regras completas estão no guia quanto custa pintar uma casa por dentro.
Verifique as áreas. Se um orçamento diz 120 m² e outro 80 m² para a mesma casa, um deles mediu mal. Faça a sua conta com a calculadora e pergunte a diferença. A quantidade de tinta está explicada em quantos litros de tinta preciso.
Como confirmar se o pintor pode fazer a obra
A Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, regula a atividade da construção. Define «obra» como trabalhos de construção, reabilitação, reparação, restauro e conservação de imóveis. Diz que exercer esta atividade depende de permissão do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção).
Para obras particulares, há dois títulos:
- Certificado de empreiteiro de obras particulares (artigo 25.º): para obras até 20% do limite da classe 1. O IMPIC indica, na sua página de serviços online, que isto corresponde a 40.000 €, IVA não incluído. Exige idoneidade comercial e seguro de acidentes de trabalho.
- Alvará de empreiteiro de obras particulares (artigo 24.º): para obras de valor maior, por classes. Exige também capacidade económico-financeira.
O antigo «título de registo» de legislação anterior passou a valer como certificado, segundo a norma transitória da própria lei.
Como verificar:
- Peça o número do certificado ou alvará e o NIF.
- Abra no site do IMPIC a lista de empresas titulares de certificado de empreiteiro de obras particulares (ou a de alvarás).
- Pesquise pelo número, NIF ou nome. Confirme que o nome coincide com quem lhe passa a fatura.
- Veja também a lista do IMPIC de empresas com sanções e a de títulos cancelados há menos de um ano.
A lei põe deveres do lado da empresa e do dono da obra:
- A empresa tem de indicar o nome e o número de alvará ou certificado nos contratos, documentos contabilísticos, publicidade e correspondência (artigo 17.º, n.º 3), e afixar uma placa à entrada da obra (n.º 4).
- Nas obras isentas de licença municipal, o dono da obra deve assegurar que a obra é feita por empresa habilitada, comprovando no site do IMPIC e guardando o comprovativo (artigo 29.º).
Não encontrámos na lei uma exceção para obras de valor baixo. Um orçamento sem número de certificado ou alvará é motivo para perguntar porquê.
Contrato escrito
Segundo o artigo 26.º da Lei n.º 41/2015, os contratos de obra particular de valor acima de 10% do limite da classe 1 têm de ser escritos. Com a classe 1 a 200.000 €, como indica o IMPIC, o limite fica em 20.000 € (conta nossa). O contrato deve ter:
- identificação completa das partes;
- números de alvará ou certificado;
- o que se vai fazer;
- o valor;
- o prazo.
Abaixo deste valor a lei não obriga a contrato escrito, mas um orçamento aceite por escrito, com data e assinatura, é a melhor prova do que foi combinado.
Seguro
O seguro de acidentes de trabalho é requisito do certificado e do alvará. Pergunte também se a empresa tem seguro de responsabilidade civil, que cobre danos que cause na sua casa ou na do vizinho. A lei não o exige para o certificado, por isso não conte com ele sem ver a apólice.
Fatura
O Código do IVA obriga quem presta serviços a emitir fatura por cada prestação de serviços (artigo 29.º), mesmo que o cliente não a peça. A fatura deve ter data, número, nome e NIF das duas partes, descrição do serviço, preço sem IVA, taxa e valor do IVA (artigo 36.º). O prazo é, em regra, até ao 5.º dia útil depois de o imposto ser devido.
Se o pintor estiver no regime de isenção do artigo 53.º, a fatura não tem IVA, mas existe na mesma.
Livro de Reclamações
Segundo a DECO PROteste (3 de setembro de 2026), os prestadores de serviços com estabelecimento ou que atuam por meios digitais devem dar acesso ao Livro de Reclamações Eletrónico em livroreclamacoes.pt. Quem não tem site deve ter um endereço de email para receber as reclamações feitas na plataforma. Se a empresa não responder, pode queixar-se à entidade que fiscaliza o setor. A reclamação segue também para a entidade que fiscaliza o setor. O prazo exato de resposta da empresa não o confirmámos: veja o guia sobre o contrato e a garantia da obra.
Sinais de alerta
Desconfie de recusa em passar fatura, pedido de pagamento total antes de começar, falta do número do IMPIC, preço dado sem visita e proposta de pintar por cima do bolor como solução. No fim da obra, confira a fatura com o orçamento. Se vai pintar para vender ou arrendar, veja também pintar antes de arrendar ou vender.
O que não conseguimos confirmar
- Alterações à Lei n.º 41/2015 depois de 2018. Lemos a versão consolidada de 14 de junho de 2018. Não encontrámos alterações posteriores aos artigos citados, mas não lemos a versão consolidada atual no Diário da República.
- O valor da classe 1 para obras particulares. A tabela de alvarás de obras particulares do IMPIC aparece como imagem e não a conseguimos ler. Os 200.000 € vêm da tabela de obras públicas e dos 40.000 € do certificado.
- Se um pintor por conta própria, sem empregados, tem regras próprias. Não encontrámos resposta do IMPIC sobre este caso.
- Prazos legais de garantia de uma obra de pintura. Não os tratámos neste guia.
- O texto oficial do Livro de Reclamações (Decreto-Lei n.º 156/2005 e alterações): citado através da DECO PROteste, não lido diretamente. Também não confirmámos se um pintor sem loja e sem site está sempre abrangido.
Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)
- Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, regime jurídico da atividade da construção, versão consolidada de 14 de junho de 2018 publicada pelo Governo Regional da Madeira (artigos 3.º, 4.º, 17.º, 24.º, 25.º, 26.º, 29.º e norma transitória sobre títulos de registo). Diploma no Diário da República.
- IMPIC, Empresa nacional, serviços online, acesso à atividade da construção, página de 19/01/2023 (limite de 40.000 € sem IVA do certificado; classes por referência à Portaria n.º 212/2022).
- IMPIC, Alvarás de empreiteiro de obras particulares, consultar (campos de pesquisa; ligações às listas de certificados, sanções e cancelamentos).
- IMPIC, Atividade da construção, perguntas frequentes (parte 1) (requisitos do alvará e do certificado).
- Portal das Finanças, Código do IVA, artigo 29.º e artigo 36.º (obrigação de fatura, prazo e elementos).
- Autoridade Tributária, Newsletter n.º 39, janeiro de 2026 (regime de isenção do artigo 53.º).
- DECO PROteste, Livro de reclamações online: como preencher e acompanhar uma queixa, 3 de setembro de 2026 (quem deve ter, passos, prazo de resposta).
