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Pintar antes de arrendar ou vender: o que a lei pede ao senhorio, ao inquilino e ao vendedor

Obras de conservação, estado da casa no fim do contrato, furos e cores, caução até duas rendas e o risco de pintar por cima de humidade antes de vender.

Tema
Lei e condomínio
Leitura
7 min
Revisto
03/11/2026

Vai pôr a casa a arrendar, está de saída de uma casa arrendada ou quer vender. Em todos os casos aparece a mesma dúvida: é preciso pintar, e quem paga? A lei portuguesa não tem uma regra que diga «pinte antes de entregar». Tem regras sobre o estado em que a casa é entregue e devolvida, sobre obras e sobre defeitos escondidos. Este guia junta essas regras, com os artigos que lemos, e diz o que fica por confirmar.

Atualizado a 3 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.

O essencial

  • Nenhum artigo que lemos obriga a pintar antes de arrendar ou de vender. O que conta é o estado da casa e o que ficou escrito.
  • O senhorio entrega a casa e assegura o seu gozo (artigo 1031.º do Código Civil). As obras de conservação são dele, salvo acordo em contrário (artigo 1074.º n.º 1).
  • O inquilino devolve a casa como a recebeu, salvo o desgaste de uma utilização prudente (artigo 1043.º n.º 1).
  • Sem documento sobre o estado da casa, presume-se que foi entregue em bom estado (artigo 1043.º n.º 2). Um auto de entrega com fotografias protege os dois lados.
  • A caução pode ir até duas rendas (artigo 1076.º n.º 2).
  • Pintar para esconder humidade numa venda é arriscado: o comprador pode reclamar o defeito, e há regras próprias quando há dolo (artigos 253.º, 913.º a 916.º).

Antes de arrendar: o que cabe ao senhorio

O senhorio tem duas obrigações de base: entregar a casa e assegurar o seu gozo para o fim a que se destina (artigo 1031.º). Se a casa tiver um vício que não permita esse fim, e o defeito já existia na entrega, o contrato considera-se não cumprido, salvo se o senhorio provar que o desconhecia sem culpa (artigo 1032.º).

O artigo 1074.º n.º 1 põe a cargo do senhorio todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, exigidas por lei ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário. A lei não diz se uma pintura é uma obra de conservação em todos os casos. Uma parede com bolor ou tinta a cair por causa de humidade é um problema de conservação. Uma parede só com a cor gasta é menos claro.

Bolor e humidade graves. O NRAU (Lei n.º 6/2006) permite ao inquilino intimar o senhorio a corrigir deficiências do locado ou das partes comuns que constituam risco grave para a saúde ou segurança (artigo 13.º-B). O inquilino pode também pedir à câmara municipal uma vistoria, que deve ser feita em 20 dias. Se o senhorio não responder em 30 dias, a lei prevê injunção e uma sanção de 20 euros por dia. Saber se um caso de bolor é «risco grave» é avaliado caso a caso. Antes de arrendar, trate a causa: veja bolor nas paredes e humidade nas paredes.

Durante o contrato: o inquilino pode pintar?

A lei distingue duas coisas.

  • Pequenas deteriorações necessárias ao conforto, como furos para pendurar quadros, são lícitas. Mas devem ser reparadas pelo inquilino antes de devolver a casa, salvo acordo em contrário (artigo 1073.º).
  • Obras só podem ser feitas pelo inquilino se o contrato o permitir ou se o senhorio autorizar por escrito (artigo 1074.º n.º 2). A exceção são as reparações urgentes do artigo 1036.º.

Pintar uma sala de outra cor não aparece nominalmente na lei. O mais seguro é pedir autorização escrita e combinar, no mesmo papel, se a parede volta à cor original no fim. As comunicações sobre obras exigidas por lei fazem-se por escrito assinado, enviado por carta registada com aviso de receção, ou entregue em mão com assinatura na cópia (artigo 9.º do NRAU).

Se aparecer uma mancha de humidade, o inquilino deve avisar logo o senhorio (artigo 1038.º h)). Calar o problema pode virar contra si no fim do contrato.

No fim do contrato: estado da casa e caução

O contrato acaba e a casa deve ser entregue com as reparações que cabem ao inquilino (artigo 1081.º n.º 1). O inquilino responde pelas deteriorações que não sejam desgaste de utilização prudente, salvo se vierem de causa que não lhe seja imputável (artigo 1044.º).

Situação nas paredes Em regra Artigo
Tinta gasta ou amarelada pelo uso normal ao longo dos anos Pode ser vista como desgaste de utilização prudente 1043.º n.º 1
Furos de quadros e prateleiras Inquilino repara antes de sair, salvo acordo 1073.º n.º 2
Riscos, nódoas, paredes danificadas por uso descuidado Inquilino responde 1038.º d) e 1044.º
Cor alterada sem autorização Inquilino responde 1074.º n.º 2 e 1044.º
Manchas de uma infiltração do prédio ou do vizinho Causa não imputável ao inquilino 1044.º

A caução pode ir até ao valor de duas rendas (artigo 1076.º n.º 2). Os artigos que lemos não dizem como nem em que prazo é devolvida. Isso depende do contrato, por isso leia essa cláusula antes de assinar.

Roteiro do auto de entrega

  1. Fotografe cada divisão à entrada e à saída, com data: paredes, tetos, cantos, janelas.
  2. Escreva o estado das paredes: pintura nova ou usada, manchas, furos, fissuras, sinais de humidade.
  3. Assinem os dois e guardem uma cópia cada um.
  4. Registe por escrito autorizações para pintar ou furar.
  5. À saída, comparem com o auto de entrada antes de discutir a caução.

Se vai repintar entre inquilinos, a calculadora dá a área e os litros, e o guia que tinta usar em cada divisão ajuda a escolher uma tinta lavável para zonas de muito uso.

Antes de vender

Também aqui nenhum artigo que lemos obriga a pintar. Uma casa pintada pode mostrar-se melhor, mas a pintura não muda o que o vendedor deve ao comprador.

Se a casa vendida tiver um vício que a desvalorize ou impeça o seu fim, aplicam-se as regras da venda de coisa defeituosa (artigo 913.º). O comprador pode exigir a reparação, salvo se o vendedor desconhecia o defeito sem culpa (artigo 914.º). Num imóvel, o comprador deve denunciar o defeito até um ano depois de o conhecer e dentro de cinco anos após a entrega (artigo 916.º n.º 3). Essa denúncia não é necessária se o vendedor tiver usado de dolo (n.º 1). O artigo 253.º define dolo como qualquer artifício usado para induzir ou manter alguém em erro, incluindo esconder esse erro.

Na prática: pintar por cima de uma mancha de humidade sem resolver a causa não elimina o defeito. Se a mancha voltar depois da escritura, o comprador tem estes prazos para reagir. O caminho mais seguro é tratar a causa, guardar as faturas da reparação e dizer ao comprador o que foi feito. Para saber porque a tinta falha em paredes húmidas, veja tinta a descascar, bolhas e manchas. Para o custo de pintar antes de pôr à venda, veja quanto custa pintar uma casa por dentro.

Certificado energético. Segundo o portal do SCE, a classe energética deve constar dos anúncios de venda ou arrendamento, com base num certificado válido, e o número do certificado tem de constar da escritura (Decreto-Lei n.º 101-D/2020). A pintura interior não muda esta obrigação.

IVA da pintura. A taxa reduzida de 6% da verba 2.27 da Lista I do CIVA exige uma casa habitada. Segundo o Ofício-Circulado n.º 30135 da AT, uma casa vazia antes ou depois da obra, por exemplo porque vai ser vendida ou arrendada, fica em regra de fora. As condições e a exceção estão no guia quanto custa pintar uma casa por dentro.

O que não conseguimos confirmar

  • Se pintar é sempre uma «obra» no sentido do artigo 1074.º n.º 2. A lei não o diz. Peça autorização por escrito.
  • Se a tinta gasta ao fim de anos é sempre desgaste normal. Depende do tempo de contrato, do uso e do estado inicial. Não lemos decisões de tribunais sobre isto.
  • Quem paga o bolor de condensação quando senhorio e inquilino discordam sobre a ventilação. Depende da causa e não encontrámos regra específica.
  • Prazo e forma de devolução da caução. Não estão nos artigos que lemos.
  • Regras de contratos antigos (anteriores ao NRAU). Este guia segue o Código Civil em vigor.

Fontes (lidas a 3 de novembro de 2026)

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