Uma mancha no teto, um cano que rebentou, uma parede que cheira a mofo há meses. Quem tem seguro multirriscos pergunta logo se a seguradora paga a reparação e a pintura. A resposta depende de uma palavra: repentino ou lento. Este guia explica o que a lei diz sobre o aviso do sinistro, o que as fontes de consumo dizem sobre exclusões, como corre a peritagem e onde reclamar. A responsabilidade entre vizinhos já está no nosso guia sobre infiltração do vizinho de cima.
Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico nem a leitura da sua apólice.
O essencial
- Água repentina costuma estar coberta, humidade lenta não. A DECO PROteste escreve que o seguro só indemniza sinistros inesperados e repentinos. Infiltrações lentas, humidade e condensação ficam normalmente excluídas.
- A cobertura de danos por água pode ser opcional. Na ficha de produto da Mapfre que lemos, é uma cobertura opcional. Veja a sua apólice.
- Avise a seguradora depressa. Sem prazo no contrato, a lei fixa oito dias a contar do conhecimento (artigo 100.º do regime do contrato de seguro).
- Não repare nem procure a avaria antes da peritagem, diz a DECO PROteste. Guarde fotografias e faturas.
- Se recusarem, pode reclamar: primeiro à seguradora, depois à ASF (autoridade de supervisão de seguros) ou ao CIMPAS.
Danos por água e humidade: a diferença
| Situação | Tendência nas fontes que lemos |
|---|---|
| Cano ou ligação que rebenta de repente | Coberta, se a apólice incluir danos por água |
| Fuga lenta, durante meses ou anos | Excluída (DECO PROteste) |
| Condensação e bolor | Normalmente excluídos (DECO PROteste) |
| Falta de conservação ou isolamento deficiente | Excluída na ficha da Mapfre que lemos |
| Água de chuva forte ou cheia | Cobertura própria de inundações ou tempestades, não é “danos por água” |
A DECO PROteste (22 de maio de 2025) acrescenta que cano visivelmente corroído ou torneira esquecida aberta também ficam de fora. Para saber a causa da sua humidade, veja os três tipos de humidade. A causa decide se há sinistro.
Há ainda os danos que você causa a outros. Se a fuga é sua e estraga o teto do vizinho, o que o vizinho recebe depende da responsabilidade civil da sua apólice. A lei define este seguro como o que cobre a obrigação de indemnizar terceiros (artigo 137.º).
O prazo para participar
O artigo 100.º do regime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) diz que o sinistro deve ser comunicado no prazo fixado no contrato ou, sem prazo, nos oito dias imediatos ao conhecimento. A participação deve explicar as circunstâncias, as causas prováveis e as consequências. A Mapfre indica o mesmo prazo de oito dias na sua ficha de produto.
E se passar o prazo? O artigo 101.º permite que o contrato preveja a redução da prestação, conforme o dano que a demora causou à seguradora. A perda total da cobertura só pode ser prevista se o incumprimento for doloso e causar dano significativo. Nada disto se aplica se a seguradora soube do sinistro por outra via no prazo, ou se provar que não podia ter avisado mais cedo. A DECO PROteste resume: a seguradora só pode reduzir ou recusar se provar que o atraso prejudicou a avaliação.
Passo a passo depois do sinistro
- Contenha o dano sem apagar provas: feche a água e fotografe tudo.
- Leia a apólice: coberturas contratadas, exclusões, franquia, capital.
- Participe por escrito (formulário, email) e guarde o comprovativo.
- Espere a peritagem antes de abrir paredes ou procurar a fuga. Algumas apólices pagam a pesquisa de avarias; na Mapfre que lemos, é parte da cobertura opcional de danos por água e tem limite próprio.
- Junte orçamentos. A DECO PROteste indica que muitas seguradoras pedem três, e que pode pedir uma certidão do IPMA em caso de temporal, com custo.
- Receba a decisão, que deve ser fundamentada.
- Só depois pinte. Com a parede seca e a causa resolvida, veja tinta a descascar e manchas.
Franquia, valor e prazos de pagamento
A franquia é a parte do dano que fica consigo. Na ficha da Mapfre de 25 de fevereiro de 2026, a franquia de danos por água depende da idade das canalizações: sem franquia até 20 anos, 5% dos danos (mínimo 150 €) entre 21 e 30 anos, 7% (mínimo 180 €) entre 31 e 40, 10% (mínimo 250 €) acima de 40. É um exemplo de uma seguradora, não uma regra geral.
O seguro de coisas paga o valor do interesse seguro ao tempo do sinistro (artigo 130.º), limitado ao capital seguro (artigo 128.º). Se o capital for inferior ao valor do bem, a seguradora só responde na proporção (artigo 134.º, subseguro). O contrato pode acordar outro modo de cálculo (artigo 131.º).
A obrigação de pagar vence-se 30 dias depois de apurados os factos (artigo 104.º). A Recomendação n.º 2/2025 da ASF, de 8 de abril, sugere prazos para multirriscos habitação: primeiro contacto em quatro dias úteis e decisão em 25 dias úteis para o edifício e 40 para o recheio, segundo um resumo de terceiros e a tabela publicada pela Fidelidade. A recomendação não é vinculativa. Os prazos podem duplicar com muitos sinistros em simultâneo, seguro de condomínio, incêndio ou sismo.
Se discordar da seguradora
- Reclame por escrito à seguradora, pelo canal de reclamações da apólice.
- Pode queixar-se à ASF, a autoridade de supervisão de seguros.
- O CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros) faz mediação e arbitragem de litígios de seguros, incluindo multirriscos. A página do CIMPAS tem uma secção de custos, que não conseguimos ver.
- Os direitos do contrato de seguro prescrevem em cinco anos a contar de quando o titular soube do direito (artigo 121.º).
Se a causa for uma parte comum do prédio, veja também humidade no prédio: partes comuns. O seguro de condomínio é outro contrato.
O que não conseguimos confirmar
- O texto atual do Decreto-Lei n.º 72/2008 no Diário da República. Lemos uma cópia do diploma publicada pela Região Autónoma da Madeira (editor Datajuris), sem data de consolidação. Os números dos artigos podem ter mudado.
- A Recomendação n.º 2/2025 da ASF. O site da ASF pediu verificação de robô e não o contornámos. Os prazos vêm de um resumo e de uma tabela de uma seguradora.
- Cláusulas da sua apólice. Lemos uma ficha de uma seguradora. Cada contrato é diferente.
- Taxas e limites do CIMPAS, e o procedimento de queixa à ASF: não os conseguimos ler.
Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)
- Decreto-Lei n.º 72/2008, regime jurídico do contrato de seguro, cópia da Região Autónoma da Madeira: artigos 99.º a 104.º, 121.º, 122.º, 128.º a 135.º e 137.º a 140.º.
- DECO PROteste, Cano roto ou teto a pingar: o seguro paga?, 22 de maio de 2025.
- DECO PROteste, Como acionar o seguro multirriscos-habitação, 19 de fevereiro de 2026.
- Mapfre, Documento de informação (DIPS) Casa, 25 de fevereiro de 2026.
- Fidelidade, tempos de regularização de sinistros multirriscos habitação, 2025 (tabela com referência à Recomendação n.º 2/2025).
- Conselhos do Consultor, Seguro Multirriscos Habitação: prazos para regularização dos sinistros, resumo da recomendação da ASF (fonte secundária).
- CIMPAS, página inicial: o que é e que litígios trata.
- ASF, Recomendações n.º 2/2025: citado através dos resumos acima, não lido diretamente.
