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Seguro multirriscos e humidade: o que cobre numa infiltração e como participar

Danos por água repentinos contra humidade lenta, prazo de oito dias para participar, peritagem, franquia e onde reclamar se a seguradora recusar.

Tema
Infiltrações
Leitura
7 min
Revisto
04/11/2026
Seguro multirriscos e humidade: o que cobre numa infiltração e como participar

Uma mancha no teto, um cano que rebentou, uma parede que cheira a mofo há meses. Quem tem seguro multirriscos pergunta logo se a seguradora paga a reparação e a pintura. A resposta depende de uma palavra: repentino ou lento. Este guia explica o que a lei diz sobre o aviso do sinistro, o que as fontes de consumo dizem sobre exclusões, como corre a peritagem e onde reclamar. A responsabilidade entre vizinhos já está no nosso guia sobre infiltração do vizinho de cima.

Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico nem a leitura da sua apólice.

O essencial

  • Água repentina costuma estar coberta, humidade lenta não. A DECO PROteste escreve que o seguro só indemniza sinistros inesperados e repentinos. Infiltrações lentas, humidade e condensação ficam normalmente excluídas.
  • A cobertura de danos por água pode ser opcional. Na ficha de produto da Mapfre que lemos, é uma cobertura opcional. Veja a sua apólice.
  • Avise a seguradora depressa. Sem prazo no contrato, a lei fixa oito dias a contar do conhecimento (artigo 100.º do regime do contrato de seguro).
  • Não repare nem procure a avaria antes da peritagem, diz a DECO PROteste. Guarde fotografias e faturas.
  • Se recusarem, pode reclamar: primeiro à seguradora, depois à ASF (autoridade de supervisão de seguros) ou ao CIMPAS.

Danos por água e humidade: a diferença

Situação Tendência nas fontes que lemos
Cano ou ligação que rebenta de repente Coberta, se a apólice incluir danos por água
Fuga lenta, durante meses ou anos Excluída (DECO PROteste)
Condensação e bolor Normalmente excluídos (DECO PROteste)
Falta de conservação ou isolamento deficiente Excluída na ficha da Mapfre que lemos
Água de chuva forte ou cheia Cobertura própria de inundações ou tempestades, não é “danos por água”

A DECO PROteste (22 de maio de 2025) acrescenta que cano visivelmente corroído ou torneira esquecida aberta também ficam de fora. Para saber a causa da sua humidade, veja os três tipos de humidade. A causa decide se há sinistro.

Há ainda os danos que você causa a outros. Se a fuga é sua e estraga o teto do vizinho, o que o vizinho recebe depende da responsabilidade civil da sua apólice. A lei define este seguro como o que cobre a obrigação de indemnizar terceiros (artigo 137.º).

O prazo para participar

O artigo 100.º do regime do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) diz que o sinistro deve ser comunicado no prazo fixado no contrato ou, sem prazo, nos oito dias imediatos ao conhecimento. A participação deve explicar as circunstâncias, as causas prováveis e as consequências. A Mapfre indica o mesmo prazo de oito dias na sua ficha de produto.

E se passar o prazo? O artigo 101.º permite que o contrato preveja a redução da prestação, conforme o dano que a demora causou à seguradora. A perda total da cobertura só pode ser prevista se o incumprimento for doloso e causar dano significativo. Nada disto se aplica se a seguradora soube do sinistro por outra via no prazo, ou se provar que não podia ter avisado mais cedo. A DECO PROteste resume: a seguradora só pode reduzir ou recusar se provar que o atraso prejudicou a avaliação.

Passo a passo depois do sinistro

  1. Contenha o dano sem apagar provas: feche a água e fotografe tudo.
  2. Leia a apólice: coberturas contratadas, exclusões, franquia, capital.
  3. Participe por escrito (formulário, email) e guarde o comprovativo.
  4. Espere a peritagem antes de abrir paredes ou procurar a fuga. Algumas apólices pagam a pesquisa de avarias; na Mapfre que lemos, é parte da cobertura opcional de danos por água e tem limite próprio.
  5. Junte orçamentos. A DECO PROteste indica que muitas seguradoras pedem três, e que pode pedir uma certidão do IPMA em caso de temporal, com custo.
  6. Receba a decisão, que deve ser fundamentada.
  7. Só depois pinte. Com a parede seca e a causa resolvida, veja tinta a descascar e manchas.

Franquia, valor e prazos de pagamento

A franquia é a parte do dano que fica consigo. Na ficha da Mapfre de 25 de fevereiro de 2026, a franquia de danos por água depende da idade das canalizações: sem franquia até 20 anos, 5% dos danos (mínimo 150 €) entre 21 e 30 anos, 7% (mínimo 180 €) entre 31 e 40, 10% (mínimo 250 €) acima de 40. É um exemplo de uma seguradora, não uma regra geral.

O seguro de coisas paga o valor do interesse seguro ao tempo do sinistro (artigo 130.º), limitado ao capital seguro (artigo 128.º). Se o capital for inferior ao valor do bem, a seguradora só responde na proporção (artigo 134.º, subseguro). O contrato pode acordar outro modo de cálculo (artigo 131.º).

A obrigação de pagar vence-se 30 dias depois de apurados os factos (artigo 104.º). A Recomendação n.º 2/2025 da ASF, de 8 de abril, sugere prazos para multirriscos habitação: primeiro contacto em quatro dias úteis e decisão em 25 dias úteis para o edifício e 40 para o recheio, segundo um resumo de terceiros e a tabela publicada pela Fidelidade. A recomendação não é vinculativa. Os prazos podem duplicar com muitos sinistros em simultâneo, seguro de condomínio, incêndio ou sismo.

Se discordar da seguradora

  1. Reclame por escrito à seguradora, pelo canal de reclamações da apólice.
  2. Pode queixar-se à ASF, a autoridade de supervisão de seguros.
  3. O CIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros) faz mediação e arbitragem de litígios de seguros, incluindo multirriscos. A página do CIMPAS tem uma secção de custos, que não conseguimos ver.
  4. Os direitos do contrato de seguro prescrevem em cinco anos a contar de quando o titular soube do direito (artigo 121.º).

Se a causa for uma parte comum do prédio, veja também humidade no prédio: partes comuns. O seguro de condomínio é outro contrato.

O que não conseguimos confirmar

  • O texto atual do Decreto-Lei n.º 72/2008 no Diário da República. Lemos uma cópia do diploma publicada pela Região Autónoma da Madeira (editor Datajuris), sem data de consolidação. Os números dos artigos podem ter mudado.
  • A Recomendação n.º 2/2025 da ASF. O site da ASF pediu verificação de robô e não o contornámos. Os prazos vêm de um resumo e de uma tabela de uma seguradora.
  • Cláusulas da sua apólice. Lemos uma ficha de uma seguradora. Cada contrato é diferente.
  • Taxas e limites do CIMPAS, e o procedimento de queixa à ASF: não os conseguimos ler.

Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)

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