Há água a entrar em sua casa e a origem parece estar no andar de cima. Falar com o vizinho é o primeiro passo, mas uma conversa na escada não deixa prova. Este guia mostra por que ordem contactar o vizinho e o administrador, que provas juntar, como enviar uma carta registada com aviso de receção e traz um modelo de carta que pode adaptar. Para saber quem paga a reparação, veja infiltração do vizinho de cima: quem paga. Aqui o tema é como pedir.
Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.
O essencial
- Fale primeiro, escreva a seguir. Uma conversa simples resolve muitos casos, mas só o que está por escrito se pode provar depois.
- Escreva ao administrador se a origem pode ser uma parte comum (telhado, coluna geral, esgoto geral). Segundo o Código Civil, cabe-lhe praticar atos conservatórios das partes comuns (artigo 1436.º).
- A carta só vale se chegar. Pelo artigo 224.º do Código Civil, uma declaração dirigida a alguém torna-se eficaz quando chega ao seu poder ou é dele conhecida. Por isso convém um envio com prova de entrega.
- Avise o seu seguro por escrito em até oito dias depois de saber do dano, segundo a ASF.
- Fotografe tudo, com datas. Sem prova do dano e da sua evolução, qualquer pedido fica fraco.
- O prazo para pedir indemnização é de três anos (artigo 498.º), mas não espere por ele.
Antes de escrever: o que precisa de saber
Responda a três perguntas, mesmo que só com probabilidades:
- De onde vem a água? Se não sabe, não acuse ninguém. Peça uma verificação. A carta pode dizer “suspeito que a origem esteja na sua fração” sem afirmar como certo. Para distinguir um cano de outras causas, veja como encontrar uma fuga de água na parede.
- Quem é o destinatário? O proprietário da fração de cima ou, se for arrendada, o inquilino e o senhorio. O artigo 1038.º do Código Civil obriga o inquilino a avisar o senhorio quando sabe de um vício na casa. Escreva aos dois, se souber quem são.
- Pode ser uma parte comum? Se sim, a carta vai também para o administrador. Veja humidade em partes comuns do condomínio.
Provas a juntar
- Fotografias e vídeo do teto, das paredes e do chão, com a data visível ou guardada no ficheiro. Repita ao longo dos dias, para mostrar se a mancha cresce.
- Um relatório escrito do canalizador ou do técnico que viu a fuga, com a localização e a causa provável. Peça-o sempre que alguém visite a casa.
- Orçamentos e faturas da reparação e da pintura. Peça-os discriminados: veja como comparar orçamentos de pintura. Para estimar a tinta, use a calculadora.
Roteiro: do telefonema à carta
- Limite o dano. Afaste móveis e desligue a eletricidade da zona molhada se a água passa perto de luzes ou tomadas.
- Fotografe antes de limpar ou mexer em qualquer coisa.
- Fale com o vizinho e peça que verifique casa de banho, cozinha e máquinas. Combine por mensagem o que ficou dito.
- Se a origem pode ser comum, escreva ao administrador. A lei prevê que o administrador atue em situações de urgência e convoque logo uma assembleia extraordinária para ratificar o que fez (artigo 1436.º, alínea r)). Na falta do administrador, qualquer condómino pode mandar fazer reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns (artigo 1427.º).
- Participe ao seu seguro e peça ao vizinho que participe ao dele.
- Envie a carta se não houver resposta ou solução. Um prazo de 8 a 15 dias para responder é razoável, mas é sugestão nossa, não um prazo fixado na lei.
- Só pinte depois de a causa estar resolvida e a parede seca. Veja pintar depois de reparar uma infiltração.
Modelo de carta
Adapte os campos entre parênteses retos. Descreva o que viu, não o que pensa do vizinho.
Assunto: infiltração de água na minha fração, com origem provável na sua
[Local e data]
Exmo(a). Senhor(a) [nome do destinatário] [Morada da fração de cima]
Eu, [nome completo], proprietário(a) [ou inquilino(a)] da fração [letra/andar] do prédio sito em [morada], venho comunicar o seguinte.
Desde [data em que reparou] existem sinais de água no [teto da casa de banho / parede da sala]: [descrição curta, por exemplo mancha, tinta empolada, pingos]. Junto [número] fotografias datadas de [datas]. Pelo local da mancha, suspeito que a origem esteja na sua fração, sem que o possa afirmar com certeza.
Peço-lhe que, até [data], verifique a canalização, a casa de banho, a cozinha e os eletrodomésticos da sua fração, e me informe do resultado. Disponibilizo-me para uma visita conjunta em [datas e horas possíveis].
Peço ainda que participe a situação ao seu seguro multirriscos e me indique o nome da seguradora e o número da apólice.
Se a origem for confirmada, pedirei a reparação dos danos causados na minha fração, nos termos da lei. Reservo-me o direito de recorrer aos meios legais se não houver solução.
Com os melhores cumprimentos, [assinatura] [nome, morada, telefone, email]
Enviada por carta registada com aviso de receção. Cópia ao administrador do condomínio [se aplicável].
Ao administrador, peça que verifique se a origem está em parte comum.
Como enviar
- Carta registada com aviso de receção. O aviso de receção é o papel assinado que volta às suas mãos e mostra que a carta foi entregue. Guarde o talão de registo, a cópia da carta e o aviso.
- Email ou mensagem em complemento, não em substituição. Serve para ter datas e acelerar a resposta.
Seguro
Segundo a ASF, em caso de sinistro deve comunicar por escrito no máximo em oito dias, limitar o dano e não alterar vestígios sem autorização do segurador. Para o que o multirriscos costuma e não costuma cobrir, veja seguro multirriscos, humidade e infiltração.
Se não houver acordo
Os Julgados de Paz decidem ações até 15 000 euros e incluem litígios entre condóminos e de responsabilidade civil (Lei n.º 78/2001, artigos 8.º e 9.º). Uma síntese da Portaria n.º 342/2019 indica uma taxa de 70 euros paga no fim do processo pela parte vencida, e 25 euros por cada parte se houver acordo homologado em mediação. Confirme estes valores e se existe Julgado de Paz no seu concelho antes de avançar.
O que não conseguimos confirmar
- O texto do artigo 224.º diretamente no Diário da República. Lemos a frase citada num acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra.
- A página dos CTT sobre aviso de receção. Não a lemos. A descrição do aviso acima é geral.
- A regra atual de pré-mediação nos Julgados de Paz. Confirme no Julgado da sua área.
- As condições da sua apólice. Variam entre seguradoras.
Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)
- Tribunal da Relação de Coimbra, Acórdão de 29-11-2011, Apelação n.º 32/10.0T2AVR.C1: citação do artigo 224.º n.º 1 do Código Civil.
- Informador, Código Civil, artigo 1436.º, funções do administrador: alíneas e n.º 3 (responsabilidade civil por omissão). Texto oficial no Diário da República não aberto.
- Diário da República, Código Civil (Decreto-Lei n.º 47344): artigos 498.º, 1038.º e 1427.º, citados através do nosso guia infiltração do vizinho de cima, não lidos diretamente.
- Diário da República, Lei n.º 78/2001, Julgados de Paz: artigos 8.º e 9.º, citados através do mesmo guia.
- ASF, Seguro de Habitação: oito dias, citado através do mesmo guia (a página pediu verificação anti-robô e não abriu hoje).
- ECIJA, Portaria n.º 342/2019, de 1 de outubro: síntese das taxas dos Julgados de Paz. O texto no Diário da República não abriu.
