A pintura ficou com falhas, a tinta descasca ou o pintor deixou de atender o telefone. Este guia mostra o que guardar como prova, como escrever ao pintor, para onde ir se ele não responder e o que cada entidade pode e não pode fazer. Os artigos do Código Civil sobre defeitos estão no guia do contrato, garantia e pagamento; aqui só os citamos.
Atualizado a 4 de novembro de 2026. Informação geral, não substitui o aconselhamento jurídico.
O essencial
- Prova primeiro: fotografias com data, mensagens, orçamento, comprovativos de pagamento e fatura.
- Escreva ao pintor por carta registada com aviso de receção. A DECO PROteste dá 30 dias para reclamar ao empreiteiro, o mesmo prazo do artigo 1220.º do Código Civil que lemos no guia do contrato.
- O Livro de Reclamações regista a queixa, mas não devolve dinheiro.
- O IMPIC fiscaliza, não decide litígios. A própria página do IMPIC diz que não resolve litígios, não fixa indemnizações e não impõe a devolução de quantias.
- Para reaver dinheiro ou exigir reparação há arbitragem de consumo, Julgados de Paz ou tribunal.
1. Prova: o que juntar
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Orçamento ou contrato | Mostra o que foi prometido: marca da tinta, demãos, preparação, prazo. A DECO PROteste chama ao contrato um meio de prova importante para acionar a garantia |
| Mensagens, emails | Prova de pedidos, promessas e recusas |
| Comprovativos de pagamento e fatura | Prova do que pagou e a quem |
| Fotografias e vídeos com data | O estado antes, o defeito e a evolução |
| Nome, NIF e número de certificado ou alvará | Identifica o pintor. Veja como confirmar no guia dos orçamentos |
Se o defeito for técnico, por exemplo tinta a descascar por humidade, um perito pode dizer a causa. O IMPIC indica que os relatórios de peritagem são feitos por técnicos das Ordens dos Arquitectos, dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos. Veja também se o problema vem da parede: tinta a descascar.
2. A carta ao pintor
- Descreva cada defeito, divisão a divisão, e junte fotografias.
- Peça a correção e fixe um prazo. O modelo da DECO PROteste para defeitos em habitação, de 16 de agosto de 2021, dá 15 dias e avisa que usará os meios legais se não houver correção.
- Envie por carta registada com aviso de receção, como a DECO recomenda. Guarde cópia.
- Faça-o dentro dos 30 dias depois de descobrir o defeito.
Se o pintor não responder ou tiver desaparecido, escreva para a morada do orçamento ou da fatura. O guia do contrato resume o que o Código Civil prevê depois: eliminação do defeito, redução do preço ou resolução do contrato. Sem acordo diferente, o preço paga-se na aceitação da obra, por isso não pague o resto sem conferir.
3. Livro de Reclamações
O Decreto-Lei n.º 156/2005, na republicação de 2017, exige o formato eletrónico a todos os prestadores de serviços, e o físico aos que têm estabelecimento fixo com atendimento ao público. A construção civil consta do anexo.
- O prestador tem 15 dias úteis para responder a uma reclamação eletrónica (artigo 5.º-B).
- A folha segue para a entidade competente. Para a construção civil, a fiscalização cabe ao IMPIC (artigo 11.º). Onde não há entidade própria, cabe à ASAE.
- Essa entidade analisa a queixa e, se os factos indiciarem uma contraordenação, abre o procedimento. Num litígio de consumo não resolvido, informa o consumidor sobre os meios alternativos de resolução (artigo 6.º).
- Se o livro físico não for dado de imediato, pode chamar a autoridade policial (artigo 3.º, n.º 4).
4. Queixa ao IMPIC
O IMPIC analisa se a empresa cometeu ilícitos contraordenacionais e pode sancioná-la. Para queixar-se deve confirmar que a visada exerce uma atividade regulada, descrever os factos com clareza e juntar prova. Não traz o seu dinheiro de volta.
5. Onde resolver o litígio
| Via | O que dizem as fontes lidas |
|---|---|
| Arbitragem de consumo | Segundo o gov.pt (atualizado a 27/03/2026), os processos são tendencialmente gratuitos e duram cerca de três meses. Cada centro tem o seu limite: Lisboa e Coimbra, 5.000 €; os restantes, sem limite. A decisão do árbitro é vinculativa e tem força executiva |
| Centro Nacional de Arbitragem da Construção | Consta da lista do IMPIC, com competência em contratos de empreitada de obras particulares. Não lemos regras, custos nem se o pintor é obrigado a aceitar |
| Julgados de Paz | Segundo a DGPJ (16/10/2026): ações até 15.000 € por incumprimento contratual civil; taxa única de 70 €, paga pela parte vencida; mediação com acordo custa 50 €, divididos. As partes comparecem pessoalmente. Veja também o guia da infiltração do vizinho |
| DECO PROteste | O dossiê de 2 de junho de 2025 diz que pode levar o caso a um centro de arbitragem abaixo de 5.000 €, depois de contactar o pintor por escrito |
Na arbitragem de consumo, a Lei n.º 144/2015 permite ao centro recusar o caso se o consumidor não tentou antes resolver com o prestador (artigo 11.º), e dispensa advogado (artigo 10.º).
6. Se não passou fatura
A DECO PROteste tem uma carta-tipo para denunciar a falta de fatura a um Serviço de Finanças, também por carta registada com aviso de receção.
O que não conseguimos confirmar
- Se o pintor é obrigado a aceitar a arbitragem. O gov.pt só fala em arbitragem obrigatória para serviços públicos essenciais. Não confirmámos no texto legal a regra dos 5.000 € que a DECO refere.
- Qual prazo vale para uma pintura. A DECO PROteste fala em 10 e 5 anos de garantia e em 3 anos para ir a tribunal; o guia do contrato, com o Código Civil, aponta 30 dias, um ano e dois anos. Aja em 30 dias.
- Suspensão de prazos. A Lei n.º 144/2015 manda aplicar à conciliação o regime da Lei n.º 29/2013, que não lemos. Não conte com isso.
- Pintor sem estabelecimento ou sem email. Não confirmámos como o Livro de Reclamações se aplica nesse caso.
- Alterações recentes ao Decreto-Lei n.º 156/2005 e à Lei n.º 144/2015: lemos as versões de 2017 e a consolidada de pgdlisboa.pt.
- Burla ou abuso de confiança, quando alguém recebe adiantamento e desaparece: não lemos fontes penais. Fale com um advogado ou com as autoridades.
- Tempos de resposta do IMPIC e custos de peritos.
Fontes (lidas a 4 de novembro de 2026)
- IMPIC, Como apresentar uma Queixa (página de 24/09/2015), Centros de arbitragem e Lista de técnicos credenciados para relatórios de peritagem (página de 13/11/2015).
- Decreto-Lei n.º 156/2005, republicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, Diário da República, 1.ª série, n.º 118, 21 de junho de 2017, PDF em aiccopn.pt: artigos 1.º a 6.º, 11.º e anexo.
- Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, texto em pgdlisboa.pt: artigos 2.º, 10.º, 11.º, 13.º, 14.º e 18.º. Não lido em dre.pt.
- gov.pt, Arbitragem de conflitos de consumo nos centros apoiados pelo Ministério da Justiça, atualizado a 27/03/2026.
- DGPJ, Como funcionam os Julgados de Paz?, atualizado a 16/10/2026.
- DECO PROteste, Obras em casa: licenças, o que fazer na câmara e impostos, 2 de junho de 2025.
- DECO PROteste, Defeitos em habitação (carta-tipo de 16/08/2021) e Denúncia de falta de emissão de fatura (carta-tipo sem data). Resumos automáticos, textos não descarregados.
